TJDFT - 0717401-30.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 13:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
17/02/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:34
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de agravo
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de WAB ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/11/2024 16:10
Recurso Especial não admitido
-
25/11/2024 10:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/11/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WAB ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WAB ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/09/2024 16:48
Conhecido o recurso de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:13
Juntada de intimação de pauta
-
13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/08/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/07/2024 14:08
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de WAB ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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11/07/2024 16:14
Conhecido o recurso de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:25
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 23:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707517-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO PAN S.A AGRAVADO: RODRIGO SILVA LIMA D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, ID (56342959) em face da decisão monocrática proferida por esta relatoria que indeferiu o pedido diante da ausência de comprovação da cessão de crédito com base no art. 932, III do CPC, ID (55477292).
Nos termos do disposto no § 2º, do artigo 1.021 do CPC, verbis: “O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.” Dessa forma, eventual retratação deverá necessariamente aguardar a manifestação da parte agravada.
Intime-se, portanto, a parte agravada para contrarrazoar o presente recurso (ID 56342959), no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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