TJDFT - 0746728-83.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:39
Outras decisões
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 01:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 01:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 08:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:57
Deferido o pedido de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:43
Outras decisões
-
28/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:45
Deferido o pedido de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:20
Outras decisões
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:16
Deferido em parte o pedido de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:24
Deferido o pedido de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746728-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO O ingresso da execução nesta circunscrição judiciária de Brasília não se justifica em face da documentação apresentada.
O exequente tem sede em Itaim Bibi- SP, ao passo que o executado é domiciliado em Água Claras - DF e as duplicatas postas em execução foram protestadas em Taguatinga-DF.
Ora, consoante jurisprudência deste Tribunal, o foro competente para a execução da duplicata é o do local em que ocorreu o protesto.
Confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFICÍO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
De acordo com o artigo 17 da Lei nº 5.474/1968 c/c o artigo 53, inciso III, alínea "d", do CPC/2015, em se tratando de duplicata protestada, o foro competente para julgamento da ação de execução é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, no caso, o lugar do protesto. [...] (Acórdão 1150506, 07082031120188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 4/2/2019, publicado no DJE: 18/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA.
DUPLICATAS PROTESTADAS.
FORO COMPETENTE.
ART. 17, LEI Nº 5.474/68.
PRAÇA DE PAGAMENTO.
LUGAR DO PROTESTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 17 da Lei nº 5.474/68 estabelece que o foro competente para análise da execução de duplicatas é o do lugar da praça do pagamento do título. 1.1.
Essa regra de competência engloba todas as ações que têm referência na duplicata, como as anulatórias e sustações de protesto, além da própria cobrança. 2.
No caso em análise, como o objeto do feito executivo são duplicatas protestadas, considera-se competente o foro do lugar do protesto, pois este constitui o lugar onde deveriam ter sido feitos os pagamentos. 3.
O foro competente deverá ser o local da praça de pagamento, no caso, no foro do lugar do protesto, pois aí deveria ser o lugar do pagamento. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida.(TJ-DF 07025387220228070000 1428236, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 01/06/2022, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/06/2022)
Por outro lado, a escolha aleatória do Juízo pelo autor torna possível o declínio da competência de ofício pelo magistrado, sem que isso signifique ofensa à Súmula 33/STJ, conforme já restou pacificado neste Sodalício.
Por todos, colaciona-se o seguinte julgado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL DO GUARÁ E VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO COMPETENTE – IMPOSSIBILIDADE.
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O CONFLITO. 1.
Cabível a declinação da competência territorial, de ofício, quando a ação é ajuizada mediante escolha aleatória do autor, em foro diverso do domicílio de ambas as partes e que também não corresponde aos demais critérios legais de fixação da competência territorial (CPC/15 46 e 53), sob pena de ofensa ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Julgou-se improcedente o conflito de competência, declarando-se competente o Juízo Suscitante, da 6ª Vara Cível de Brasília.
Decisão: Foi declarado competente o Juízo suscitante.
Maioria. (Acórdão n.1012647, 07002286920178070000, Relator: SÉRGIO ROCHA 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 27/04/2017, Publicado no DJE: 04/07/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo qual declino da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - DF, para onde determino seja o presente feito distribuído, após preclusão e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:29
Declarada incompetência
-
14/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/11/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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