TJDFT - 0700808-10.2024.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:36
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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17/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700808-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO PARADA EXECUTADO: NILO SERGIO SANTOS LANZA MOURA, FRANCISCO DE SALES VALENTIM, NOEMIA CAVALCANTI DE MACEDO VALENTIM 'Sentença Antes do recebimento da petição inicial, o exequente noticiou que as partes entabularam acordo extrajudicial, solvendo o débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a extinção do feito.
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 20:04
Outras decisões
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09/04/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700808-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO PARADA EXECUTADO: NILO SERGIO SANTOS LANZA MOURA, FRANCISCO DE SALES VALENTIM, NOEMIA CAVALCANTI DE MACEDO VALENTIM 'Decisão À guisa de emenda, intime-se a parte exequente para juntar a documentação relativa aos débitos condominiais e de IPTU, bem como para esclarecer em que consiste a "taxa extra", incluídos no cálculo da dívida, com a juntada dos documentos a respeito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:37
Declarada incompetência
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19/02/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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