TJDFT - 0704101-78.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA.
TERMO INICIAL.
CITAÇÃO.
MULTA DE 2% CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Uma vez que se trata de dívida líquida e com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora contam-se a partir do inadimplemento de cada parcela, nos termos do art. 397 do Código Civil. 2.
Todavia, instruída a Petição Inicial com a planilha atualizada do débito (ID 48200093), incabível a atualização dos encargos moratórios desde o vencimento de cada parcela, porquanto resultaria em bis in idem 3.
Consoante artigo 323 do Código de Processo Civil, independente da declaração expressa da parte autora, devem ser incluídas na condenação as parcelas não adimplidas que se vencerem no curso do processo. 4. É legítima a pretensão da concessionária para que incida sobre o valor do débito o percentual de 2% (dois por cento), a título de multa. 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. -
04/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido em parte
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 08:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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