TJDFT - 0710987-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710987-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE REU: ANDREIA JOSE VELASCO, RAUL MARQUES LEAO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.190961686, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 25 de março de 2024 13:56:24.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
25/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:04
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710987-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE REU: ANDREIA JOSE VELASCO, RAUL MARQUES LEAO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes da efetivação da citação de todos os réus, a parte autora juntou a petição do ID: 180047183, pela qual informa que a parte ré efetuou o pagamento integral do débito.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 15:40:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA JOSE VELASCO em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:45
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
24/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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