TJDFT - 0722180-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:37
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR EXPRESSIVO.
CAUÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 520 do CPC estipula as diretrizes para o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, como na espécie, ao passo que o art. 521 dispõe acerca das situações em que a caução pode ser dispensada. 2.
No caso, o pedido de levantamento envolve valor expressivo, o que enseja risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, mostrando-se prudente autorizar o levantamento do valor mediante caução. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
28/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:55
Conhecido o recurso de MARIA NATIVIDADE DOS SANTOS - CPF: *27.***.*38-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/10/2023 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:59
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 17:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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06/06/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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06/06/2023 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2023 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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