TJDFT - 0719170-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
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15/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE ASSIS em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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21/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/04/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 08:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE ASSIS em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0726053-02.2023.8.07.0001).
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:03
Recebidos os autos
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29/02/2024 09:03
Indeferida a petição inicial
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06/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:37
Recebidos os autos
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05/12/2023 09:37
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO HENRIQUE GOMES DE ASSIS - CPF: *71.***.*28-07 (EMBARGANTE).
-
05/12/2023 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 16:16
Juntada de Petição de impugnação
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29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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