TJDFT - 0714191-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARIA ENILDA BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A autora arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIA ENILDA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/05/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS - CPF: *22.***.*67-04 (REQUERIDO).
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18/05/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714191-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA ENILDA BARBOSA REQUERIDO: SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 186535967.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:28:20.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
08/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA ENILDA BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 11:52
Recebidos os autos
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29/10/2023 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2023 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ENILDA BARBOSA - CPF: *31.***.*15-75 (AUTOR).
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11/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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