TJDFT - 0714191-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2024 14:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2024 14:53 Transitado em Julgado em 19/08/2024 
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                                            20/08/2024 14:33 Decorrido prazo de SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 14:33 Decorrido prazo de MARIA ENILDA BARBOSA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 02:27 Publicado Sentença em 29/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:27 Publicado Sentença em 29/07/2024. 
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                                            27/07/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            27/07/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
 
 Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 A autora arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
 
 A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
 
 Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            25/07/2024 11:49 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 11:49 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/07/2024 13:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            03/07/2024 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2024 03:50 Decorrido prazo de SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 05:50 Decorrido prazo de MARIA ENILDA BARBOSA em 13/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 02:46 Publicado Decisão em 22/05/2024. 
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                                            21/05/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            18/05/2024 14:29 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2024 14:29 Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS - CPF: *22.***.*67-04 (REQUERIDO). 
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                                            18/05/2024 14:29 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/05/2024 16:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            03/04/2024 21:29 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/03/2024 02:36 Publicado Certidão em 13/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714191-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA ENILDA BARBOSA REQUERIDO: SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 186535967.
 
 De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
 
 Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:28:20.
 
 ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
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                                            08/03/2024 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2024 22:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/01/2024 14:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2023 03:59 Decorrido prazo de MARIA ENILDA BARBOSA em 24/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 07:57 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/11/2023 02:34 Publicado Decisão em 03/11/2023. 
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                                            31/10/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            30/10/2023 20:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/10/2023 11:52 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2023 11:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/10/2023 11:52 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ENILDA BARBOSA - CPF: *31.***.*15-75 (AUTOR). 
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                                            11/10/2023 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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