TJDFT - 0702417-87.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:24
Baixa Definitiva
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04/11/2024 16:01
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SALATHIEL ELIAS DE PAULA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/07/2024 08:02
Recebidos os autos
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04/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/07/2024 08:02
Recurso extraordinário admitido
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04/07/2024 08:02
Recurso especial admitido
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02/07/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/05/2024 09:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 09/05/2024.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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10/04/2024 19:40
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/04/2024 19:39
Juntada de Petição de recurso especial
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
Inexiste o vício de omissão nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, a matéria indicada pelo recorrente foi devidamente apreciada pelo colegiado, o qual entendeu que deve ser fixado o índice oficial de remuneração da poupança (TR) como fator de correção monetária, notadamente por não ter aplicação retroativa o julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 para modificar o conteúdo da deliberação empreendia por este Tribunal de Justiça, que definiu a TR como índice de correção monetária do débito.
Entendimento de acordo com o definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.495.146/MG e que não contraria a deliberação do e.
STF em repercussão geral. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
13/03/2024 03:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 04:18
Conhecido o recurso de SALATHIEL ELIAS DE PAULA - CPF: *24.***.*08-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 08:25
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/10/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2023 08:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/08/2023 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELADO) e não-provido
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17/08/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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16/03/2023 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/03/2023 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2023 19:43
Recebidos os autos
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14/03/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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