TJDFT - 0716707-12.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:46
Baixa Definitiva
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01/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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11/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA.
MENSURAÇÃO DE PATRIMÔNIO DEIXADO POR ASCENDENTE FALECIDO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PREVISÃO LEGAL DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. 1.
O interesse processual se fundamenta no binômio necessidade e utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter, associado à adequação da via eleita. 2.
A ação de produção antecipada da prova não se consubstancia via adequada para mensurar patrimônio deixado por ascendente falecido, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de inventário por herdeiro. 3.
A falta de adequação do instrumento processual pelo qual se busca a tutela judicial caracteriza a falta de interesse, importando o indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 330, IV c/c artigo 485, I e VI, ambos do CPC. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
04/07/2024 14:45
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*97-04 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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15/05/2024 09:24
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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