TJDFT - 0700501-78.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 21:08
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 19:59
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ALCIDINA MARIA DOS ANJOS em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:58
Outras decisões
-
27/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/02/2024 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700501-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCIDINA MARIA DOS ANJOS REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Após a expedição do alvará, a parte não mais se manifestou nos autos, dessa forma, tem-se por satisfeita a obrigação.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 19 de dezembro de 2023, 11:36:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2023 22:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ALCIDINA MARIA DOS ANJOS em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700501-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIDINA MARIA DOS ANJOS REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito.
O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015 e, em outra parte, com a incidência da referida sanção.
Com o retorno dos autos do contador, intime-se a parte devedora por publicação via DJe para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 19 de julho de 2023, 13:32:28 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:59
Outras decisões
-
18/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2023 16:23
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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17/04/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/01/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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