TJDFT - 0738869-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:27
Processo Desarquivado
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03/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:24
Outras decisões
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26/03/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 19:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSILEY DE CASSIA SILVA CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu: a) ao pagamento da diferença proveniente da não inclusão do auxílio-alimentação e do auxílio saúde nos cálculos da pecúnia devida à parte autora, no montante nominal de R$ 6.539,50 (seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).
Sobre o referido valor incidirá atualização pela taxa Selic, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; b) ao pagamento da diferença devida em razão da não incidência de correção monetária entre a data da aposentadoria e o pagamento da pecúnia devida à parte requerente, no valor de R$ 898,14 (oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), com atualização de acordo com a taxa Selic, até o efetivo pagamento, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/12/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 15:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:14
Outras decisões
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14/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738869-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILEY DE CASSIA SILVA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/07/2023 18:15
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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