TJDFT - 0712039-38.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
O processo já tem sentença transitada em julgado.
Apenas foi expedido edital para pagamento de custas finais.
Assim, nada a prover quanto à manifestação de ID 206720868.
Arquivem-se os autos. -
03/09/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DIANNE DA SILVA MOURA POLETO em 07/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712039-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DIANNE DA SILVA MOURA POLETO Objeto: Intimação de DIANNE DA SILVA MOURA POLETO - CPF/CNPJ: *41.***.*27-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 8,83 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
24/01/2024 13:37
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712039-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DIANNE DA SILVA MOURA POLETO SENTENÇA Trata-se de ação de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 9 de janeiro de 2024, 19:28:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 17:31
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
09/01/2024 20:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2023 22:50
Recebidos os autos
-
09/12/2023 22:50
Outras decisões
-
07/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DIANNE DA SILVA MOURA POLETO em 23/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DIANNE DA SILVA MOURA POLETO em 20/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712039-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DIANNE DA SILVA MOURA POLETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, por falta de amparo legal, retire-se o sigilo atribuído ao documento de ID 170898725.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), DIANNE DA SILVA MOURA POLETO, tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s).
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1.
Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
Sem prejuízo, considerando que os ativos financeiros bloqueados não são suficientes à satisfação integral do débito, prossiga-se na realização das demais pesquisas de bens determinadas na decisão ID 171474109.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/09/2023 09:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:22
Outras decisões
-
15/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:33
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712039-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DIANNE DA SILVA MOURA POLETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar conforme certidão de ID 161760821 e decisão de ID 139273764.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:06:29.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DIANNE DA SILVA MOURA POLETO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DIANNE DA SILVA MOURA POLETO em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2022 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 23:16
Expedição de Mandado.
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08/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
08/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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