TJDFT - 0712852-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712852-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA EXECUTADO: VICTOR DE MATOS FERNANDES, ALAN IAGO BARROS, LEONARDO TEODOSIO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar nos autos os seus dados bancários.
Feito, expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 239991587 para a conta a ser indicada.
Após, façam-me os autos conclusos para a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/07/2025 15:34
Outras decisões
-
08/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712852-58.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA EXECUTADO: VICTOR DE MATOS FERNANDES, ALAN IAGO BARROS, LEONARDO TEODOSIO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
19/06/2025 13:37
Outras decisões
-
18/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:40
Outras decisões
-
09/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:28
Outras decisões
-
14/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:49
Outras decisões
-
02/04/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
06/10/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
06/10/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 22:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 22:57
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/09/2024 17:11
Juntada de ata
-
16/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:11
Outras decisões
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de VICTOR DE MATOS FERNANDES em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712852-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR DE MATOS FERNANDES, LEONARDO TEODOSIO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento (PRESENCIAL) para o dia 20/09/2024, às 16 horas, que será realizada na sala de audiências deste Juizado.
Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e localização deste Juízo.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:14
Outras decisões
-
24/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:44
Outras decisões
-
23/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VICTOR DE MATOS FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LEONARDO TEODOSIO NUNES em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:41
Outras decisões
-
20/06/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712852-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR DE MATOS FERNANDES, LEONARDO TEODOSIO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo à parte autora apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos, conforme requerimento do(s) Autor(es) (ID 187007273 - Fls. 05).
Igualmente, oportunizo, a parte ré a apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias, conforme requerimentos dos Réus (IDs 197918411, fls. 11 e 197921664 - fls. 20).
Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo 1º réu (id. 197921664), eis que incompatível com o procedimento da Lei nº 9.099/95.
Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:38
Outras decisões
-
27/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712852-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR DE MATOS FERNANDES, ALAN IAGO BARROS, LEONARDO TEODOSIO NUNES Em atenção à Petição do autor de ID 194970941 e tendo em vista a Sentença de ID 194800261 com extinção parcial e prosseguimento do processo em relação ao 1º e 3º requeridos, designo a data 14/05/2024, 17:00 e mesma sala anteriormente marcadas para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:32:10. -
29/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 11:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:42
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712852-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR DE MATOS FERNANDES, ALAN IAGO BARROS, LEONARDO TEODOSIO NUNES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ALAN IAGO BARROS, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 192359297.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:04:27. -
07/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712852-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR DE MATOS FERNANDES, ALAN IAGO BARROS, LEONARDO TEODOSIO NUNES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ALAN IAGO BARROS, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(DESCONHECIDO) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:27:19. -
25/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712852-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR DE MATOS FERNANDES, ALAN IAGO BARROS, LEONARDO TEODOSIO NUNES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ALAN IAGO BARROS, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (não existe o nº) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:07:04. -
08/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 19:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/03/2024 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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