TJDFT - 0718946-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2024 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2024 13:08 Transitado em Julgado em 02/04/2024 
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                                            08/04/2024 02:37 Publicado Sentença em 08/04/2024. 
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                                            05/04/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718946-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUCIA NUNES RODRIGUES LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 P.
 
 I.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
 
 Arquivem-se os autos, com baixa.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024, 21:23:19.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            03/04/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 18:15 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/04/2024 18:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            27/03/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 02:44 Publicado Decisão em 13/03/2024. 
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                                            12/03/2024 16:37 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            12/03/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718946-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LUCIA NUNES RODRIGUES LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer quanto ao feito nº 0735564-76.2023.8.07.0016, tendo em vista que trata também de erro no pagamento da licença prêmio, sendo que este feito fora distribuído na pendência de sentença naqueles autos.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Após, retornem conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:08:04.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            08/03/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 14:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/03/2024 15:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            07/03/2024 13:00 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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