TJDFT - 0709125-83.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709125-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME, JESSICA LEMOS SOUZA DE FARIA, ITAMAR DUTRA BARRETO, RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA, JEFFERSON LEMOS SOUZA DE FARIA, ANDERSON JUVENAL DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ÁREA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, JÉSSICA LEMOS SOUZA DE FARIA, ITAMAR DUTRA BARRETO, RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA, JEFFERSON LEMOS SOUZA DE FARIA e de ANDERSON JUVENAL DE ALMEIDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a obrigação fora satisfeita, conforme noticia a petição de ID nº 194279740, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência dos depósitos de ID's 193862905 e 193862910 para a conta indicada pela parte credora ao ID nº 194279740: Fundo da Defensoria Pública do DF - PRODEF, CNPJ/PIX nº 09.***.***/0001-80.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito - 
                                            
29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 08:55
Recebidos os autos
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27/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAMAR DUTRA BARRETO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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13/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ITAMAR DUTRA BARRETO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de JESSICA LEMOS SOUZA DE FARIA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de JEFFERSON LEMOS SOUZA DE FARIA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
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24/03/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709125-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença onde se pede a desconsideração da personalidade jurídica da devedora.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade.
Os sócios JÉSSICA, ITAMAR, RAFAEL e JEFFERSON restaram citados aos ID's nº 140792460, 167706909, 160827063 e 154464008, respectivamente.
O sócio ANDERSON restou citado por edital ao ID nº 13999508.
Os sócios JEFFERSON e JÉSSICA apresentaram impugnação ao ID nº 156663317, a sustentarem que “sempre foram pessoas de boa-fé e que, por uma oportunidade infeliz, ocorreram em erro, já que à época dos fatos se encontravam vulneráveis e nunca lograram qualquer proveito econômico com a titularidade, assim como nunca cometeram qualquer atividade de caráter ilícito e reprovativo”.
Asseveram que os supostos abusos e ilícitos provenientes do encerramento irregular da empresa têm origem retroativa, a qual os ex-sócios não tinham qualquer ciência.
Pugnam pelo indeferimento do incidente, porquanto não estariam provados os requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Representado pela Curadoria de Ausentes, o sócio ANDERSON ofertou impugnação ao incidente ao ID nº 188117606 a alegar que a parte exequente não logrou êxito em comprovar que a empresa devedora de fato encerrou suas atividades, em razão da sua não localização no endereço informado à Receita Federal Por fim, contesta por negativa geral.
Em réplica (ID nº 189042632), a parte credora impugna os argumentos apresentados pelos sócios e pondera que comprovou os requisitos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica da devedora.
Assim, requer a rejeição das impugnações e o deferimento da desconsideração.
O feito encontra-se suficientemente instruído para o exame do incidente.
Decido.
Primeiramente, cabe analisar a legitimidade dos ex-sócios JESSICA, ITAMAR, RAFAEL e JEFFERSON para constarem no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
Consoante a 9ª alteração contratual da empresa devedora de ID nº 132026640, pág. 88/92, averbada em 14.2.2013, houve retirada da sociedade de Fabíola Dutra Barreto e de Maria Helena Portela Marinha, bem como restou admitido na sociedade o sócio ITAMAR.
Em 29.10.2018, conforme alteração contratual de ID nº 132026640, pág. 96/99, restou admitido na sociedade o sócio RAFAEL.
Em nova alteração contratual de ID nº 132026640, pág. 100/111, em 6.7.2021, retiraram-se da sociedade ITAMAR e RAFAEL, bem como restou admitida na sociedade a sócia JESSICA.
Em 19.10.2022 (ID nº 140364347), diante de nova alteração contratual, retirou-se da sociedade o sócio JEFFERSON, sendo admitido o sócio ANDERSON.
Em que pese não constar dos autos as alterações contratuais da sociedade executada em que houve a retirada de JESSICA e a admissão de JEFFERSON, é inconteste que, em 6.7.2021, JESSICA era sócia da devedora e que, à toda evidência, no período compreendido entre o segundo semestre de 2021 a 19.10.2022, JEFFERSON era sócio da sociedade executada.
Desse modo, dispõe o artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil que "até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio".
Na mesma linha, estabelece o artigo 1.032 do Código Civil que "a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação".
Portanto, denota-se que o sócio retirante responde solidariamente perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato com sua retirada.
Assim, tendo em vista que a sentença prolatada nos autos, a qual fixou os honorários sucumbenciais ora executados, restou transitada em julgado em 16.4.2021 (ID nº 92116172), e que o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora restou instaurado em 8.9.2022 (ID nº 136180813), verifica-se que os ex-sócios ITAMAR (retirado da sociedade em 6.7.2021), RAFAEL (retirado em 6.7.2021), JESSICA (retirada entre 6.7.2021 a 19.10.2022) e JEFFERSON (retirado em 19.10.2022) ostentam legitimidade para responder juntamente como o sócio atual ANDERSON ao incidente em decorrência das obrigações que assumiram na qualidade de sócios, porquanto não transcorrido o prazo de dois anos após a averbação das suas retiradas da sociedade, conforme previsão dos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil.
Por epílogo, resta satisfatoriamente demonstrada a legitimidade passiva ad causam dos ex-sócios da sociedade devedora – JESSICA, ITAMAR, RAFAEL e JEFFERSON – para constarem no polo passivo do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
Passa-se à analise do mérito do incidente.
Aduz a parte autora exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora em nome da empresa devedora, inclusive diante da tentativa frustrada certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 115015485), na qual se extrai que a sociedade devedora não mais estava estabelecida no endereço indicado no seu contrato social (ID nº 140364347), na procuração por ela outorgada (ID nº 7125029) ou nos endereços outros indicados nestes autos.
Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da executada pela plataforma Sisbajud e nos demais sistemas eletrônicos disponíveis (Infojud, e-RIDF e Renajud), a consubstanciar obstáculo à satisfação da obrigação.
Diante dessas circunstâncias, a parte autora exequente defendeu ter ocorrido a dissolução irregular da executada e, por isso, postulou a desconsideração da personalidade jurídica da instituição devedora para que os sócios dessa respondam pelas dívidas respectivas.
No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora, que é uma sociedade cujo sócio responde de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito.
Entretanto, a natureza da relação jurídica subjacente ao título exequendo não admite a aplicação pura da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, não se afastando da credora o dever de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos da regra geral delineada pelo artigo 50 do Código Civil (Teoria Maior).
Assim, é imprescindível examinar se houve abuso da personalidade jurídica.
No caso vertente, contata-se que o encerramento irregular da atividades da executada, sem adimplir as dívidas existentes e sem a busca de solução amigável para essa fim, associado à ausência de localização de seu sócio administrador para que a empresa responda pelos débitos em aberto – citado nestes autos por meio de edital, inclusive –, por si só já delineia abuso da personalidade jurídica.
A corroborar o entendimento desta decisão, confira-se aresto do TJDFT firmado em caso semelhante: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA.
REJEITADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRETENSÃO RECURSAL: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR (ART. 50 DO CC).
REQUISITOS LEGAIS.
DEMONSTRAÇÃO.
DEFERIMENTO.
ADMINISTRADORA NÃO SÓCIA.
RESPONSABILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
FALECIMENTO DE SÓCIO.
SUCESSÃO PROCESSUAL DO ART. 110, CPC.
INOCORRÊNCIA.
MERO REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO Nº 0732652-57 PROVIDO.
AGRAVO Nº 0731884-34 PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Julgamento conjunto de dois agravos de instrumento interpostos contra decisão, proferida nos autos do cumprimento de sentença, que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada. 1.1.
No agravo de instrumento nº 0732652-57.2023.8.07.0000, a exequente requer o provimento do recurso, para que seja deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 1.2.
No agravo de instrumento nº 0731884-34.2023.8.07.0000, interposto pela administradora e pelo espólio titular da empresa devedora, requer-se a cassação da decisão agravada, em virtude de omissão em não apreciar os pedidos expressos de extinção do feito e gratuidade judiciária.
Subsidiariamente, os recorrentes postulam a reforma da decisão, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, ante a impossibilidade de sucessão processual com a inclusão do espólio na lide.
Por fim, requerem os benefícios da justiça gratuita. 2.
Preliminar de nulidade da decisão agravada - Rejeição. 2.1.
Não há prejuízo que justifique a pretensão de anulação da decisão agravada, porquanto, em razão do efeito devolutivo do agravo de instrumento, todos os argumentos formulados pela parte que eventualmente não tenham sido analisados pelo magistrado de piso podem ser apreciados e julgados pelo Tribunal. É o que prevê o art. 1.013, § 1º, do CPC, aplicável a todo o sistema recursal. 3.
Gratuidade de justiça. 3.1.
De acordo com o §3º do art. 99 do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3.2.
A presunção de veracidade da declaração de pessoa natural só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais. 3.3.
No caso, ante a ausência de prova em sentido contrário, as documentações acostadas aos autos indicam que estão demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da gratuidade de justiça postulada no agravo nº 0731884-34.2023.8.07.0000. 4.
Desconsideração da personalidade jurídica (AI 0732652-57.2023.8.07.0000). 4.1.
A desconsideração da personalidade jurídica, hospedada no art. 50 do CC, deve ser aplicada de forma criteriosa porque contrasta com a separação patrimonial que constitui um dos pilares da atividade empresarial. 4.2.
O Código Civil adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, além de comprovação de insolvência, é necessária a demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. 4.3.
O desvio de finalidade consiste no direcionamento da sociedade para atividades diferentes daquelas que constam de seu contrato social.
A confusão patrimonial se caracteriza pela transferência do patrimônio social para o nome de administradores ou sócios. 4.4.
Constitui-se em medida excepcional, aplicável somente nos casos em que evidenciadas as circunstâncias legalmente definidas. 4.5.
No caso dos autos, a exequente pretende desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, sob a alegação de que houve dissolução irregular, pois não é encontrada em sua sede ou em qualquer outro endereço oficial. 4.6.
De fato, foram realizadas três tentativas de citação da pessoa jurídica, ocorridas nos meses de agosto de 2021 e novembro de 2021, porém sem sucesso.
Referidas tentativas se deram antes da suspensão temporária das atividades empresariais, ocorrida no período compreendido entre 18/02/2022 e 17/08/2022, conforme se depreende dos documentos arquivados na Junta Comercial.
Vale registrar que o reinício das atividades se deu em 18/08/2022, segundo o comunicado juntado aos autos.
Ressalta-se, ainda, que atualmente consta do cadastro nacional de pessoa jurídica a informação de que a empresa tem sua situação cadastral "ativa".
Observa-se, por fim, que a empresa tem como atividade primária o comércio atacadista de bebidas, o que envolve a distribuição e depósito dos produtos; portanto, não é crível que a empresa permaneça em situação regular sem ter qualquer espaço físico para o seu funcionamento. 4.7.
Diante desse contexto, conclui-se que está demonstrada a dissolução irregular da empresa.
Nota-se, ainda, a dificuldade em encontrar bens da empresa conforme se infere das diversas execuções frustradas listadas pelo agravante.
Logo, admissível a desconsideração da personalidade jurídica da executada. 4.8.
Precedente desta Corte: "A ausência de localização de bens penhoráveis da Devedora, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito exequendo, e a comprovação de que ela não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que caracteriza sua dissolução irregular, sendo considerada, ademais, inapta ao exercício de suas atividades, são motivos suficientes para o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e, por conseguinte, para utilização excepcional do instituto da desconsideração da personalidade jurídica." (5ª Turma Cível, 07253987220198070000, rel.
Des.
Fabrício Fontoura Bezerra, PJe 08/06/2020). 4.9.
De acordo com os arts. 50 e 1.016 do CC, o administrador que não for sócio somente responde pelas obrigações da sociedade contraídas a partir dos atos praticados com excesso de poder caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 4.10.
Jurisprudência do STJ: "4. É possível atribuir responsabilidade ao administrador não-sócio, por expressa previsão legal.
Contudo, tal responsabilização decorre de atos praticados pelo administrador em relação as obrigações contraídas com excesso de poder ou desvio do objeto social. 5.
A responsabilidade dos administradores, nestas hipóteses, é subjetiva, e depende da prática do ato abusivo ou fraudulento." (REsp 1658648/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 20/11/2017). 4.11.
No caso, não está demonstrada a prática de ato culposo ou doloso por parte da administradora não titular, de modo que ela não pode ser responsabilizada pelo débito exequendo. 5.
Exclusão do espólio do polo passivo (AI 0731884-34.2023.8.07.0000). 5.1.
O caso não se refere à sucessão processual prevista no art. 110 do CPC, mas sim de redirecionamento do cumprimento de sentença para atingir o patrimônio em nome dos sócios da empresa, cabível em virtude da desconsideração de sua personalidade jurídica ora deferida. 5.2.
Nesse contexto, é admissível a mera inclusão, no polo passivo, do espólio do sócio falecido. 6.
Agravo de instrumento nº 0732652-57.2023.8.07.0000 provido. 7.
Agravo de instrumento nº 0731884-34.2023.8.07.0000 parcialmente provido. (Acórdão nº 1811119, 07326525720238070000, Relator Des.
JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, publicado no PJe 16/2/2024) Assim, tem-se como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada, dado o evidente abuso praticado ao dissolver de forma irregular a sociedade sem a prévia liquidação de suas obrigações.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade executada para alcançar o patrimônio do sócio ANDERSON e dos ex-sócios JESSICA, ITAMAR, RAFAEL e JEFFERSON, até o bastante para liquidação do crédito exequendo[1] (R$ 49.619,73 em 8.3.2024[2]).
Proceda-se ao cadastramento dos devedores solidários ora reconhecidos no polo passivo, caso ainda não tenha sido realizado.
Intimem-se os executados JEFFERSON e JÉSSICA para cumprirem voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os executados ITAMAR e RAFAEL para cumprirem voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se ainda o executado ANDERSON para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato em anexo.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Bacenjud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0742626-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MODESTO FERREIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSMAR EXPEDITO MADEIRA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA PEREIRA DA CRUZ Objeto: Intimação de ANDERSON JUVENAL DE ALMEIDA, CPF nº *02.***.*22-04, o qual se encontra em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Devedor(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 8 de março de 2024. ________________________ [1] DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO INDEPENDENTE.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. (1) AUTOR.
SINDICATO.
NÃO DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO CONTRATADO.
CDC.
INAPLICABILIDADE. (2) PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO DE CORRESPONSABILIDADE.
RESOLUÇÃO ANS N. 430/2017.
COMUNICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS.
EXISTÊNCIA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
ART. 373, I, DO CPC. (3) CLÁUSULA PENAL.
SEGURANÇA DE CLÁUSULA DETERMINADA.
VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
ART. 411 DO CÓDIGO CIVIL. (4) PERDA PATRIMONIAL EFETIVA.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
DANO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. (5) VIOLAÇÃO À LGPD.
INEXISTÊNCIA. (6) HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA.
VIOLAÇÃO.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIAS. (7) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA.
TERMOS INICIAIS.
AJUIZAMENTO E CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSOS CONHECIDOS.
APELAÇÃO.
DESPROVIDA.
RECURSO INDEPENTE.
PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. (...) 7.
Nos termos da Súmula 14 STJ, "arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". 7.1.
Quanto aos juros moratórios, o termo inicial da sua incidência sobre os honorários advocatícios de sucumbência é a data de citação do devedor na fase de cumprimento de sentença, pois é quando o mesmo será constituído em mora quanto a esta verba, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. 8.
Recursos conhecidos.
Apelação interposta pelo Autor desprovida.
Recurso independente interposto pela Ré parcialmente provido.
Sentença reformada em parte para estabelecer a atualização monetária dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários recursais majorados. (Acórdão nº 1808640, 07072033120228070001, Relator Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, publicado no DJe 15/2/2024) [2] Conforme consta dos autos, a demanda restou ajuizada em 23.5.2017, tendo a causa o valor de R$ 820.000,00.
A ora devedora restou condenada a arcar com os honorários sucumbenciais no montante de 75% sobre o percentual fixado de 20% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que dos 13 demandados a ora credora patrocinou apenas 3, a ela é devido o percentual de 3/13 sobre o montante fixado.
Assim, 75% sobre o percentual fixado de 20% sobre o valor da causa resulta na quantia desatualizada de R$ 123.000,00.
Ante o patrocínio da ora credora de 3/13, o valor a ela devido a título de honorários sucumbenciais é de R$ 28.384,61 (desatualizado).
Conforme atualizado em anexo, o montante devido, em 8.3.2024, é de R$ 49.619,73. - 
                                            
12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
12/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 18:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 18:26
Outras decisões
 - 
                                            
07/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
07/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
01/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON JUVENAL DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
 - 
                                            
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
27/11/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
24/11/2023 19:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2023 19:11
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
24/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
24/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
06/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/10/2023 16:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
21/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/09/2023 17:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
11/09/2023 18:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2023 18:52
Outras decisões
 - 
                                            
06/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
06/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
03/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAMAR DUTRA BARRETO em 28/08/2023 23:59.
 - 
                                            
28/08/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
 - 
                                            
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2023 17:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 17:04
Outras decisões
 - 
                                            
08/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
08/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/08/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
13/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
09/06/2023 07:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
07/06/2023 19:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
07/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
03/06/2023 09:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
02/06/2023 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
02/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2023 11:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
18/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 14:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 14:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 14:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de JEFFERSON LEMOS SOUZA DE FARIA em 28/04/2023 23:59.
 - 
                                            
27/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2023 02:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/04/2023 15:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/04/2023 15:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
03/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/03/2023 17:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
17/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2023 19:12
Expedição de Carta.
 - 
                                            
13/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
08/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
02/02/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
30/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
27/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
13/01/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2023 15:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/01/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2023 15:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2023 15:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2023 15:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
 - 
                                            
28/12/2022 20:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/12/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
25/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
25/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 06:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2022 19:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
14/09/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/09/2022 18:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
 - 
                                            
13/09/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
 - 
                                            
08/09/2022 19:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
06/09/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
06/09/2022 19:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
29/08/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
23/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2022 18:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
08/08/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
04/08/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
22/07/2022 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
22/07/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
22/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2022 20:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2022 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
25/04/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
25/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/03/2022 11:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/03/2022 11:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/03/2022 11:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/02/2022 20:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2022 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/02/2022 18:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
01/02/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
01/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2021 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
02/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2021 12:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
30/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2021 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
27/07/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
27/07/2021 11:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
25/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2021 14:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 18/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
 - 
                                            
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
 - 
                                            
26/05/2021 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2021 18:06
Outras decisões
 - 
                                            
26/05/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
26/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2021 14:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/05/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
21/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2021 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
21/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/05/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2021 10:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2020 21:40
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
30/06/2020 21:37
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*31-34 (RÉU) em 26/06/2020.
 - 
                                            
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2020 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
23/06/2020 17:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2020 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
22/06/2020 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/06/2020 17:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2020 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
11/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2020 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
 - 
                                            
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/06/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2020 15:58
Decorrido prazo de ZENAIDE GONCALVES NAKAZATO - CPF: *99.***.*41-20 (RÉU) em 25/05/2020.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2020 00:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2020 20:35
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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27/03/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/03/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2020 19:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/03/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2020 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
19/03/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
19/03/2020 19:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2020 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
31/01/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
30/01/2020 21:19
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 21:19
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 21:19
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 21:19
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 21:19
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:41
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:41
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:41
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:41
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:41
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:41
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:40
Decorrido prazo de MARCIA NAKAZATO MATOS em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:39
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:39
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 16:39
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 13:04
Publicado Certidão em 29/01/2020.
 - 
                                            
29/01/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/01/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2020 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/01/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2020 09:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2019 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2019.
 - 
                                            
18/12/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2019 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
11/12/2019 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2019 18:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/12/2019 18:22
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/12/2019 18:20
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/12/2019 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/12/2019 07:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/12/2019 07:43
Publicado Sentença em 04/12/2019.
 - 
                                            
03/12/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/12/2019 10:39
Juntada de Petição de ciência - MPDFT
 - 
                                            
02/12/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2019 17:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2019 17:43
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
 - 
                                            
31/10/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/10/2019 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
04/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação;
 - 
                                            
03/10/2019 13:34
Publicado Despacho em 03/10/2019.
 - 
                                            
03/10/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2019 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
02/10/2019 20:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2019 21:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2019 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
24/07/2019 11:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2019 03:45
Publicado Decisão em 02/07/2019.
 - 
                                            
01/07/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2019 15:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
31/05/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2019 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
26/04/2019 15:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de MARCIA NAKAZATO MATOS em 22/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/04/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2019 03:27
Publicado Decisão em 10/04/2019.
 - 
                                            
09/04/2019 15:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/04/2019 17:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2019 13:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2019 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
03/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação;
 - 
                                            
27/03/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2019 19:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2019 19:53
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
14/03/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
14/03/2019 15:27
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA - CPF: *79.***.*54-91 (RÉU) e ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*61-34 (RÉU) em 13/03/2019.
 - 
                                            
14/03/2019 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2019 10:53
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 13/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2019 14:27
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 11/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2019 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2019 19:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/02/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/02/2019 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/02/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/02/2019 05:44
Publicado Decisão em 15/02/2019.
 - 
                                            
15/02/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2019 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
06/02/2019 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
06/02/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
06/02/2019 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2019 15:20
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2019 15:19
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 05/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2019 15:19
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 05/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:48
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:47
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:47
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:47
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:47
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:47
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:47
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:47
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:46
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:46
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:46
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:46
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 22:46
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 15:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2019 06:14
Publicado Despacho em 22/01/2019.
 - 
                                            
21/01/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/01/2019 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/01/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/01/2019 19:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/01/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
14/01/2019 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2018 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2018 03:32
Publicado Decisão em 30/11/2018.
 - 
                                            
29/11/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/11/2018 16:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/11/2018 14:56
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/11/2018 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2018 18:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/11/2018 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/11/2018 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/11/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
23/11/2018 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2018 14:49
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
 - 
                                            
19/11/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2018 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2018 21:02
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR), AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR), ZENAIDE GONCALVES NAKAZATO - CPF: *99.***.*41-20 (RÉU), WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*31-34
 - 
                                            
31/10/2018 21:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2018 10:08
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
31/10/2018 10:08
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 30/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
31/10/2018 10:07
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 30/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:02
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:02
Decorrido prazo de MARIA LEDA COELHO em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:02
Decorrido prazo de NYLCE DE OLIVEIRA CURADO em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:01
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CURADO em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:01
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CURADO em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:01
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:01
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:01
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:01
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2018 22:01
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 16/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
08/10/2018 03:46
Publicado Decisão em 08/10/2018.
 - 
                                            
06/10/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2018 18:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/10/2018 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
02/10/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
02/10/2018 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2018 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/09/2018 17:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/09/2018 03:29
Publicado Decisão em 24/09/2018.
 - 
                                            
22/09/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2018 16:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/09/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2018 17:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2018 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
31/08/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
31/08/2018 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2018 23:44
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
23/08/2018 07:55
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
09/08/2018 02:47
Publicado Certidão em 09/08/2018.
 - 
                                            
08/08/2018 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/08/2018 15:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2018 02:40
Publicado Certidão em 03/08/2018.
 - 
                                            
02/08/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2018 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2018 05:38
Publicado Certidão em 01/08/2018.
 - 
                                            
31/07/2018 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/07/2018 07:42
Decorrido prazo de MONICA AKEMI GONCALVES NAKAZATO em 30/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
30/07/2018 17:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2018 17:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2018 12:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2018 19:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/07/2018 07:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2018 14:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2018 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2018 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2018 16:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2018 19:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/07/2018 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2018 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2018 11:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/07/2018 15:19
Publicado Decisão em 09/07/2018.
 - 
                                            
06/07/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/07/2018 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2018 14:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2018 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
02/07/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
02/07/2018 16:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2018 12:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2018 05:42
Publicado Despacho em 13/06/2018.
 - 
                                            
13/06/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/06/2018 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2018 17:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/06/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
07/06/2018 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2018 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2018 18:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/05/2018 04:12
Publicado Decisão em 17/05/2018.
 - 
                                            
17/05/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/05/2018 18:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2018 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
10/05/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
10/05/2018 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2018 02:42
Publicado Decisão em 27/04/2018.
 - 
                                            
26/04/2018 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2018 11:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2018 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
19/04/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
19/04/2018 17:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2018 08:29
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA JACINTO DE ALMEIDA em 11/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
12/04/2018 08:29
Decorrido prazo de RICARDO JACINTHO DE ALMEIDA em 11/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
04/04/2018 14:16
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR) em 02/04/2018.
 - 
                                            
04/04/2018 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2018 09:50
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 02/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
19/03/2018 02:51
Publicado Certidão em 19/03/2018.
 - 
                                            
17/03/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/03/2018 09:07
Publicado Edital em 16/03/2018.
 - 
                                            
16/03/2018 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/03/2018 18:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2018 19:37
Expedição de Edital.
 - 
                                            
09/03/2018 13:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2018 14:36
Publicado Decisão em 02/03/2018.
 - 
                                            
02/03/2018 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2018 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2018 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
21/02/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
21/02/2018 18:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2018 18:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2018 04:19
Publicado Certidão em 31/01/2018.
 - 
                                            
31/01/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/01/2018 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2018 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2018 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/01/2018 18:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2017 12:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2017 15:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2017 17:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/12/2017 17:54
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/12/2017 03:36
Decorrido prazo de LIGIA GONCALVES NAKAZATO em 07/12/2017 23:59:59.
 - 
                                            
06/12/2017 02:37
Publicado Certidão em 06/12/2017.
 - 
                                            
05/12/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/12/2017 17:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2017 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2017 17:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2017 17:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2017 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2017 17:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2017 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2017 17:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2017 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2017 17:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2017 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2017 17:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2017 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2017 20:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2017 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2017 20:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2017 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2017 20:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/11/2017 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2017 20:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/11/2017 18:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/11/2017 17:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/11/2017 11:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/11/2017 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2017 18:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2017 18:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2017 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/11/2017 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/11/2017 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/11/2017 15:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/11/2017 15:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/10/2017 08:05
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 19/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
20/10/2017 17:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2017 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2017 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
18/10/2017 13:13
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
18/10/2017 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2017 06:16
Decorrido prazo de AREA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
16/10/2017 20:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2017 06:19
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA JACINTHO DE ALMEIDA em 05/10/2017 23:59:59.
 - 
                                            
04/10/2017 02:11
Publicado Certidão em 04/10/2017.
 - 
                                            
04/10/2017 02:11
Publicado Certidão em 04/10/2017.
 - 
                                            
03/10/2017 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/10/2017 02:16
Publicado Certidão em 02/10/2017.
 - 
                                            
29/09/2017 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2017 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2017 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2017 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2017 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2017 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2017 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2017 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/09/2017 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2017 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/09/2017 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/09/2017 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/09/2017 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/09/2017 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/09/2017 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/09/2017 05:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/09/2017 18:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2017 18:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2017 18:36
Juntada de mandado
 - 
                                            
19/09/2017 18:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2017 18:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2017 18:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2017 18:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2017 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2017 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
18/09/2017 13:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2017 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
18/09/2017 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
18/09/2017 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
14/09/2017 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2017 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
14/09/2017 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/09/2017 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2017 16:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2017 15:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2017 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/09/2017 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/08/2017 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/08/2017 20:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2017 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/08/2017 20:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2017 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/08/2017 20:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2017 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/08/2017 20:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2017 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/08/2017 20:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2017 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/08/2017 20:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2017 20:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2017 20:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/08/2017 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2017 19:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2017 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
17/08/2017 17:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/08/2017 18:44
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
14/08/2017 18:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2017 03:03
Publicado Decisão em 09/08/2017.
 - 
                                            
09/08/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/08/2017 03:03
Publicado Certidão em 09/08/2017.
 - 
                                            
09/08/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2017 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2017 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2017 18:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2017 18:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2017 00:55
Publicado Decisão em 24/07/2017.
 - 
                                            
21/07/2017 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/07/2017 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2017 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
18/07/2017 14:48
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
 - 
                                            
18/07/2017 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2017 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2017 00:06
Publicado Certidão em 30/06/2017.
 - 
                                            
29/06/2017 15:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2017 23:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2017 18:01
Expedição de Carta.
 - 
                                            
27/06/2017 03:35
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE FORMOSA em 26/06/2017 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2017 16:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2017 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/06/2017 00:03
Publicado Certidão em 23/06/2017.
 - 
                                            
23/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/06/2017 16:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2017 13:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2017 03:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/06/2017 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2017 15:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2017 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/06/2017 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/06/2017 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/06/2017 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/06/2017 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/06/2017 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2017.
 - 
                                            
13/06/2017 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2017 19:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2017 19:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2017 19:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2017 19:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2017 19:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2017 19:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/06/2017 16:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2017 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2017 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2017 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2017 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2017 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2017 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2017 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2017 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
26/05/2017 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 12:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2017 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 12:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2017 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 12:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2017 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 11:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2017 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 11:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2017 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 11:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2017 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 11:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2017 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 11:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2017 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/05/2017 11:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2017 19:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2017 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
23/05/2017 18:50
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
23/05/2017 18:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2017 16:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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