TJDFT - 0771128-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 23:24
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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30/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:13
Expedição de Autorização.
-
30/10/2024 18:12
Expedição de Autorização.
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29/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771128-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA SILVEIRA VARELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 17:40:30.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
27/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de VANIA SILVEIRA VARELA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:38
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:37
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:05
Outras decisões
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06/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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