TJDFT - 0703345-09.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:02
Homologada a Transação
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10/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:54
Outras decisões
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07/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/05/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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07/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:28
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EUNICE BURIL DE OLIVEIRA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de EUNICE BURIL DE OLIVEIRA - ME em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0703345-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: AMX COLCHOES MG LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 08/05/2024 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 15:57:41. -
03/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703345-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: AMX COLCHOES MG LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703345-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: AMX COLCHOES MG LTDA DECISÃO 1.
Da coisa julgada As partes celebraram acordo nos autos 0710748-34.2021.8.07.0005, que tramitaram neste Juízo, e nos autos 0708519-67.2022.8.07.0005 da Vara Cível de Planaltina, em que ficou estabelecido que a ré providenciaria a carta de anuência para retirada do protesto.
Ora, se a obrigação já foi acordada entre as partes, o que a autora deve fazer é exigir o seu cumprimento em qualquer um dos autos acima indicados.
Considero, portanto, que, neste ponto, há coisa julgada, razão pela qual extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
A ação prosseguirá apenas em relação ao pedido de danos morais. 2.
Da emenda Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) qualificar o representante legal da autora; c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) apresentar o documento de ID 189228149 em cópia legível; e) apresentar a certidão de ID 189228159 atualizada, a fim de comprovar que a autora é ME; f) justificar a razão pela qual não requereu o cumprimento de sentença nos autos próprios, a fim de reduzir o tempo em que o protesto ficou ativo. 3.
Oficie-se ao SCPC/SERASA para que remeta extrato de negativações em nome da autora dos últimos 5 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703345-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE BURIL DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: AMX COLCHOES MG LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer a propositura da presente demanda, especialmente em face da ação anterior, PJE nº 0702817-77.2021.8.07.0005, com as mesmas partes e julgada improcedente.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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