TJDFT - 0709913-81.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:14
Outras decisões
-
22/10/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709913-81.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SILVA MACIEL CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada impugnação quanto ao BLOQUEIO SISBAJUD.
De ordem, intimo a parte autora e o MP para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 16:45:06.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
03/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709913-81.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SILVA MACIEL CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação visando ao cumprimento de obrigação de fazer, concernente à efetivação do direito à saúde, no caso, a compra de medicamento(s) OCRELIZUMABE.
A parte autora noticiou o descumprimento e juntou orçamento do montante necessário para a concretização da tutela específica.
O requerido, devidamente intimado para o cumprimento da obrigação, não apresentou solução aplicável ao caso.
Nessa situação, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus arts. 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, não há alternativa outra senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido retro, para determinar o seqüestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil), suficiente para a aquisição do fármaco pleiteado para um ciclo semestral, adstrito ao orçamento de menor valor apresentado.
Cabe ressaltar que a presente decisão tem por base as inúmeras variáveis que podem advir do uso do medicamento, como por exemplo a possibilidade de reavaliação médica ante a possíveis reações adversas ou à necessidade de ajustes (aumento ou diminuição) na dosagem aplicada; ou mesmo a melhora definitiva da parte autora.
Vale lembrar, ainda, que o sequestro é medida excepcional e emergencial, e tal medida evitaria o desperdício de dinheiro público.
Fica desde já a parte autora cientificada de que deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do alvará de levantamento, promovendo a juntada aos autos de todas as despesas suportadas, sob pena de responsabilização legal.
Cumpra-se via sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 854, do novo CPC.
Fica consignado que a diligência será cumprida perante o CNPJ da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal.
Realizado o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de cinco dias úteis manifestação do DISTRITO FEDERAL e intime-se o MPDFT para ciência e manifestação, no prazo de dez dias úteis.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento.
Vindo impugnação, intimem-se a parte autora e o MPDFT.
Em seguida, voltem conclusos para análise da impugnação.
Feito tudo isso, aguarde-se o prazo para a prestação de contas, findo o qual deverá a parte autora ser intimada.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/02/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:23
Outras decisões
-
25/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:28
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:44
Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 20:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2019 06:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:54
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 13:39
Transitado em Julgado em 04/10/2019
-
15/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 07:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2019 08:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:24
Publicado Sentença em 13/09/2019.
-
13/09/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:52
Indeferida a petição inicial
-
10/09/2019 17:52
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/08/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 08:08
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
30/07/2019 05:02
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
30/07/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 19:37
Recebidos os autos
-
25/07/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/07/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2019 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2019 16:35
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/05/2019 05:37
Publicado Despacho em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 21:25
Recebidos os autos
-
02/05/2019 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2019 07:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2019 05:10
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 15:14
Recebidos os autos
-
28/02/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2019 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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