TJDFT - 0700286-83.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:19
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:47
Decisão ou Despacho de Homologação
-
13/12/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
13/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:54
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
24/05/2024 17:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0700286-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: LUCAS MENEZES DE SOUZA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- ANPP Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Homologação para o dia 23/05/2024, às 15 horas.
INTIME-SE O INVESTIGADO, que deverá informar o(s) telefone(s), de preferência com whatsapp, ou endereço(s) eletrônico(s) para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o réu deverá se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar da audiência presencialmente.
Segue, abaixo, QR code e o link e para acesso à audiência designada. https://atalho.tjdft.jus.br/qui15h Guará/DF, 22 de março de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 01:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:03
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0700286-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: LUCAS MENEZES DE SOUZA DECISÃO Atento ao artigo 28-A, § 5º, do Código de Processo Penal, tenho que as condições dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 187660474) são adequadas, suficientes e não abusivas.
Designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato.
Retifique-se a autuação.
Ademais, considerandoa manifestação ministerial de ID 187678741, determino a restituição a LUCAS MENEZES DE SOUZA, nascido em 28/12/1994, em Brasília-DF, filho de VALTER APRIGIO DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO MENEZES DE ALMEIDA, RG 3079444 SSP/DF, CPF: *35.***.*68-59, do aparelho celular marca APLLE, modelo IPhone, cor preta, avariado, IMEI 356727087575245, apreendido e descrito no Auto e Apresentação e Apreensão nº 13/2024 (ID 183475358).
Dou a esta decisão força de alvará de restituição.
Intimem-se.
Guará-DF, 8 de março de 2024 17:13:54 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
08/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:14
Outras decisões
-
23/02/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
14/01/2024 08:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/01/2024 18:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/01/2024 16:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/01/2024 16:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
13/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 09:28
Juntada de gravação de audiência
-
12/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/01/2024 10:04
Juntada de laudo
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11/01/2024 21:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/01/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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