TJDFT - 0016032-49.2012.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de HELDER ASSIS FRANCELINO ARAGAO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:58
Expedição de Termo.
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:47
Outras decisões
-
31/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
28/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:37
Outras decisões
-
25/02/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:41
Juntada de carta
-
26/11/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:11
Juntada de carta
-
14/10/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELDER ASSIS FRANCELINO ARAGAO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE LIMA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:03
Outras decisões
-
12/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de HELDER ASSIS FRANCELINO ARAGAO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de HELDER ASSIS FRANCELINO ARAGAO em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença, esclareça à credora a origem do pedido de compensação de valores, já que não consta essa obrigação do título judicial (ID. 190299458), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na verdade, como o seu débito já estava quitado antes mesmo do ajuizamento do cumprimento de sentença, não há encontro de contas (art. 386 do CC), de forma que a compensação perdeu o seu objeto, conforme antecipou a decisão de ID. 40733432.
Destaca-se que eventual cobrança de valores deve ser realizada por ação própria.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HELDER ASSIS FRANCELINO ARAGAO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0016032-49.2012.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDER ASSIS FRANCELINO ARAGAO EXECUTADO: JULIANA ANDRADE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se conforme determinado na sentença (ID 40733216).
Após, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:08:15.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/09/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 21:55
Decorrido prazo de HELDER ASSIS FRANCELINO ARAGAO em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 21:55
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE LIMA em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 04:22
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722682-27.2019.8.07.0015
Massa Falida de Centro de Ensino Unilide...
Adriana Dantas Goncalves
Advogado: Ana Paula Camara Cardoso Boaventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 12:12
Processo nº 0708608-34.2024.8.07.0001
Rodolfo Chiquini da Silva
P5 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:48
Processo nº 0722732-32.2018.8.07.0001
Almerio Barros da Silva
Asbibop - Servicos de Bombeiro Brigadist...
Advogado: Talita Musembani Vendruscolo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 18:29
Processo nº 0722732-32.2018.8.07.0001
Almerio Barros da Silva
Jose Evanio Bernardo dos Santos
Advogado: Talita Musembani Vendruscolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2018 13:05
Processo nº 0016032-49.2012.8.07.0015
Helder Assis Francelino Aragao
Juliana Andrade Lima
Advogado: Gustavo Lima Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 15:04