TJDFT - 0007368-66.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MIRIS DOS REIS VIEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 05:35
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MIRIS DOS REIS VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007368-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA EXECUTADO: MIRIS DOS REIS VIEIRA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 188931898 ).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/04/2021 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/09/2020 20:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 15:26
Expedição de Alvará.
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MIRIS DOS REIS VIEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/07/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 20:34
Recebidos os autos
-
21/07/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2020 11:52
Recebidos os autos
-
12/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 11:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
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24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 12:00
Recebidos os autos
-
27/05/2020 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO em 13/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2020 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 17:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/03/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de MIRIS DOS REIS VIEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
27/11/2019 02:43
Publicado Edital em 27/11/2019.
-
26/11/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 19:14
Expedição de Edital.
-
29/08/2019 10:24
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
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18/08/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 16:57
Decorrido prazo de SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO em 07/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 05:39
Publicado Certidão em 31/07/2019.
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30/07/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 05:01
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 23:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 12:43
Decorrido prazo de SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:43
Decorrido prazo de MIRIS DOS REIS VIEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 02:30
Publicado Despacho em 29/03/2019.
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28/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:03
Recebidos os autos
-
26/03/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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