TJDFT - 0701553-81.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 15:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 17:46 Transitado em Julgado em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 14:29 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:29 Homologada a Transação 
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                                            27/01/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 03:23 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 10:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            11/04/2024 03:18 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 17:05 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            04/04/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2024 19:54 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/03/2024 13:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/03/2024 02:44 Publicado Decisão em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
 
 Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Fica a parte ré citada, via sistema PJe, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
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                                            14/03/2024 12:39 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 12:39 Concedida a gratuidade da justiça a ILZA LAZARA DA COSTA E MELO - CPF: *81.***.*49-34 (REQUERENTE). 
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                                            14/03/2024 12:39 Recebida a emenda à inicial 
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                                            13/03/2024 15:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            11/03/2024 20:59 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/03/2024 02:32 Publicado Decisão em 08/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701553-81.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ILZA LAZARA DA COSTA E MELO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
 
 Observo que a autora declarou ser aposentada pelo INSS com remuneração de R$1320,00 (ID 187966072), o que é incompatível com a parcela mensal assumida de R$1.289,54 (ID 187966064) Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo.
 
 Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5
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                                            04/03/2024 16:19 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 16:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/03/2024 13:48 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) 
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                                            28/02/2024 17:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            28/02/2024 16:59 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            27/02/2024 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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