TJDFT - 0701636-97.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 12:59
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIANA HELENA RODRIGUES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:14
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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20/12/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701636-97.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701636-97.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
H.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE RODRIGUES MARTINS REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à autora, já anotada.
Ciente da interposição de AGI pela ré contra a decisão de ID 188363005, que concedeu a tutela antecipada de urgência requerida pela autora, bem como da negativa da tutela recursal ao réu, ID 191668769.
Fica a autora intimada para apresentar réplica à contestação, em até 15 dias, devendo se manifestar sobre a alegação da requerida de que cumpriu a tutela antecipada.
Depois, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
02/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a M. H. R. M. - CPF: *54.***.*80-94 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/03/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701636-97.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
H.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE RODRIGUES MARTINS REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da concessão da tutela antecipada de urgência, no ID 188363005, bem como da intimação do Hospital de internação da autora (ID 188370396) e da citação/intimação da ré (ID 188370397).
Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
04/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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01/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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01/03/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 00:08
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 23:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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29/02/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/02/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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