TJDFT - 0713870-81.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:02
Outras decisões
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28/07/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 19:18
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:17
Deferido o pedido de PAMELLA YARA SILVA PEREIRA - CPF: *34.***.*62-05 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de TCHALISON RAMON VIEIRA DE AZEVEDO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/03/2025 11:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/03/2025 11:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TCHALISON RAMON VIEIRA DE AZEVEDO em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 07:04
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:03
Deferido o pedido de PAMELLA YARA SILVA PEREIRA - CPF: *34.***.*62-05 (REQUERENTE).
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18/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713870-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAMELLA YARA SILVA PEREIRA REQUERIDO: TCHALISON RAMON VIEIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência, tendo em vista que a gratuidade deferida à parte não aproveita o advogado.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/08/2024 11:02
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:43
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 17:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de TCHALISON RAMON VIEIRA DE AZEVEDO em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de PAMELLA YARA SILVA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TCHALISON RAMON VIEIRA DE AZEVEDO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAMELLA YARA SILVA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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13/06/2024 07:34
Recebidos os autos
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13/06/2024 07:34
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de TCHALISON RAMON VIEIRA DE AZEVEDO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713870-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAMELLA YARA SILVA PEREIRA REQUERIDO: TCHALISON RAMON VIEIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Fica o réu intimado para se manifestar acerca dos documentos juntados pela autora aos Ids 187061350 a 187061362.
Prazo; 15 dias.
Decorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 23:46:09.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
08/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:11
Decretada a revelia
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07/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de TCHALISON RAMON VIEIRA DE AZEVEDO em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 09:34
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 00:04
Indeferida a petição inicial
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16/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 06:00
Recebidos os autos
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09/11/2023 06:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELLA YARA SILVA PEREIRA - CPF: *34.***.*62-05 (REQUERENTE).
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09/11/2023 06:00
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/10/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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