TJDFT - 0703204-03.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MIRIAN FIUZA BRAGA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 13:30
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
28/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de MIRIAN FIUZA BRAGA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 172979123).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 25 de setembro de 2023 16:35:26.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:03
Homologada a Transação
-
25/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante a manifestação de ID 171097567, esclareço que é incabível a homologação de acordo extrajudicial sem que ocorra a juntada do respectivo termo, assinado pelas partes ou por procuradores com poderes para transigir, pois a manifestação de vontade de ambas as partes é requisito de validade da transação.
Desta forma, requeiram as partes o que entenderem pertinente. -
19/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:59
Outras decisões
-
18/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, em favor da parte autora/credora, expeça-se o competente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos, ID 169805620, conforme dados bancários indicados na petição de ID 170191418.
Noutro giro, não há como se entender que houve composição entre as partes, apta a amparar a homologação do acordo apresentado, se no referido documento não consta a assinatura de uma das partes, no caso, da Executada.
Logo, ante a ausência de manifestação da executada acerca do despacho de ID 170139676, § 2º, requeira a parte autora/credora o que entender pertinente, sob pena de extinção.
I. -
05/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:37
Outras decisões
-
05/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Diga a parte credora acerca do comprovante de depósito de ID 169805619.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Executada acerca da petição de ID 169613295, sob pena de prosseguimento do feito.
I. -
29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de MIRIAN FIUZA BRAGA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Venham aos autos os termos do acordo entre as partes, a fim de ser viabilizada sua homologação.
I. -
21/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:39
Outras decisões
-
20/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MIRIAN FIUZA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/10/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/10/2022 18:34
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:11
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:11
Homologada a Transação
-
29/09/2022 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 21:49
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRIAN FIUZA BRAGA em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
06/01/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 13:12
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
21/01/2020 04:42
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/01/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 15:08
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2019 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 10:46
Recebidos os autos
-
20/11/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 05:18
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 03:46
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 23:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 17:04
Recebidos os autos
-
25/06/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2019 15:49
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2019 23:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2019 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:15
Decorrido prazo de MIRIAN FIUZA BRAGA em 25/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:17
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 18/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 02:32
Publicado Edital em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:54
Expedição de Edital.
-
20/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:49
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2019 19:06
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2018 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 21:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 06:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 06:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2018 04:05
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 05/07/2018 23:59:59.
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27/06/2018 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2018 16:03
Recebidos os autos
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19/06/2018 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2018 02:48
Publicado Decisão em 14/06/2018.
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13/06/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 15:56
Recebidos os autos
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05/06/2018 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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21/05/2018 16:00
Juntada de Certidão
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18/05/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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18/05/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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