TJDFT - 0751007-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
SISBAJUD.
FERRAMENTA “TEIMOSINHA”.
NOVA PESQUISA.
RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A realização de nova consulta ao Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD é plausível quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 2.
Considerando que o processo de execução deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo para a satisfação do débito, bem como diante da dificuldade de o credor encontrar bens passíveis de penhora, afigura-se legítimo o requerimento de nova consulta aos sistemas informatizados do Poder Judiciário, especialmente ao novo sistema SISBAJUD, com a ferramenta “teimosinha”, que agrega novas funcionalidades, tal como a reiteração automática de consulta aos ativos financeiros dos devedores. 3.
Uma vez que a última pesquisa ao sistema SISBAJUD ocorreu há mais de um ano, resta claro que a renovação das diligências consiste em medida perfeitamente razoável independente da demonstração de modificação da situação econômica da parte executada, ora agravada. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
11/03/2024 19:13
Conhecido o recurso de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (AGRAVANTE) e provido
-
11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
02/12/2023 17:11
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
01/12/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/12/2023 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
29/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700025-37.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Mateus Souza Araujo
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 13:43
Processo nº 0743402-21.2023.8.07.0000
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Elizangela da Silva e Silva
Advogado: Camila Melo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 16:34
Processo nº 0710237-60.2022.8.07.0018
Joao Batista Caetano da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Luiz Felipe Buaiz Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 14:57
Processo nº 0030729-49.2014.8.07.0001
Sa Correio Braziliense
Associacao do Comercio Varejista Feirant...
Advogado: Antonio Poli Navega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 15:42
Processo nº 0710237-60.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Luiz Felipe Buaiz Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 08:26