TJDFT - 0710090-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710090-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO DA SILVA REZENDE EXECUTADO: GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A DECISÃO Em apreciação à petição de ID nº. 190953224, decido: 1) Mantenho a decisão de ID nº. 191053057 por seus próprios fundamentos; 2) Note-se que a sentença de ID nº. 148589033 somente permite a retomada do trâmite do feito com a indicação precisa de bens.
E, ainda o exequente tenha informado a suposta existência de grupo econômico, tal afirmação deve ser submetida à dilação probatória com a manifestação de ambas as partes, não obstante o reconhecimento em outros autos; 3) Diante disso, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:41
Outras decisões
-
29/04/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DA SILVA REZENDE em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710090-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO DA SILVA REZENDE EXECUTADO: GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A DECISÃO Indefiro o pedido de ID nº. 187328396, porquanto a sentença de ID nº. 148589033 somente autoriza o prosseguimento do feito se foram indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
No caso da petição de ID nº. 187328396, o exequente requer dilação probatória e pesquisa para eventual identificação de bens.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:14
Indeferido o pedido de ANTONIO FERNANDO DA SILVA REZENDE - CPF: *96.***.*48-20 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710090-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO DA SILVA REZENDE EXECUTADO: GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A DECISÃO Indefiro os pedidos de ID nº. 187328396, tendo-se em conta que o feito já foi extinto por sentença de ID nº. 148589033, a qual determina, "in verbis", "que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.".
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:07
Indeferido o pedido de ANTONIO FERNANDO DA SILVA REZENDE - CPF: *96.***.*48-20 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:31
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 16:31
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:46
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/02/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DA SILVA REZENDE em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/11/2022 19:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:54
Deferido o pedido de ANTONIO FERNANDO DA SILVA REZENDE - CPF: *96.***.*48-20 (REQUERENTE).
-
08/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2022 15:44
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:13
Homologada a Transação
-
18/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
18/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/10/2022 18:23
Homologada a Transação
-
14/10/2022 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 00:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:44
Outras decisões
-
31/08/2022 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/08/2022 19:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:34
Recebidos os autos
-
30/08/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:28
Outras decisões
-
07/06/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/06/2022 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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