TJDFT - 0701137-43.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETH MOREIRA CAIXETA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701137-43.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH MOREIRA CAIXETA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 26 de março de 2024 16:10:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:30
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701137-43.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH MOREIRA CAIXETA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Emende-se a inicial anexando comprovante de residência em nome da parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dia, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 15:05:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2024 22:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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