TJDFT - 0712556-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 22:48
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712556-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDILEUDO GUEDES EXECUTADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/03/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2023 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 23:43
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:49
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:04
Indeferido o pedido de EDILEUDO GUEDES - CPF: *99.***.*83-34 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2023 20:59
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/09/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:58
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 02:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/04/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 12:39
Desentranhado o documento
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21/03/2022 19:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/03/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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