TJDFT - 0736212-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736212-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: SINGLETON DIGITACAO DE DADOS E TECNOLOGIA LTDA, THIAGO DA CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: OZENIR DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para informar se houve o cumprimento do previsto no art. 254 do CPC, na medida em que a diligência citatória do 2º requerido se assemelha a citação por hora certa, o autor apenas sustentou que a citação de ser considerada regular.
Pois bem.
A citação é ato formal e personalíssimo, observadas as exceções legais (citação ficta).
Nesse contexto, a citação do requerido THIAGO DA CONCEICAO DOS SANTOS, realizada por carta precatória no ID 243674437, não observou os ditames legais, na medida em que foi realizada na pessoa da esposa do citando, Sra.
Maria Helena Gonzaga.
Ainda que se permita uma interpretação mais extensiva quanto a citação ter se dado por hora certa, fato é que não houve a expedição de correspondência para ciência do citando, nos termos do art. 254 do CPC, restando, pois, nula a citação, seja por ausência de requisito formal para sua validade, seja por ter sido realizada na pessoa de terceiro estranho a lide.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA NA FASE DE CONHECIMENTO.
DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA PELO AGRAVANTE INDICATIVA DE QUE RESIDIA NO ENDEREÇO.
REQUISITO DO ART. 254 DO CPC.
REMESSA DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO RÉU.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
São pressupostos da citação por hora certa a ausência no domicílio ou residência do réu, por duas vezes, com suspeita de ocultação, devendo o oficial de justiça intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no próximo dia útil, voltará ao local a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 2. É requisito essencial de validade da citação a remessa de carta, telegrama ou correspondência eletrônica para o endereço do réu, no prazo de 10 (dez) dias, pelo escrivão ou chefe de secretaria, informando a citação por hora certa, conforme o art. 254 do Código de Processo Civil. 3.
Não se exige prova de recebimento pessoal da correspondência de que trata o art. 254 do CPC, pois essa modalidade citatória se fundamenta justamente em indícios de ocultação do réu.
Basta a remessa para o endereço onde efetivada a citação por hora certa. 4.
In casu, não se mostram minimamente comprovadas as alegações do réu de que não residia no endereço onde foi realizada a citação ficta.
Foram colacionados aos autos inúmeros documentos produzidos pelo próprio réu em outro processo indicativos de que ele residia naquele local.
Cumpridos os requisitos do art. 254 do CPC. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1386070, 0728140-02.2021.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/11/2021, publicado no DJe: 23/11/2021.) A jurisprudência trazida pelo autor em sua petição não é aplicável ao caso em comento, na medida que se trata de intimação em cumprimento de sentença.
Desta forma, a citação do requerido THIAGO DA CONCEICAO DOS SANTOS, realizada por carta precatória no ID 243674437 é nula, pois realizada em nome de terceiro estranho a lide.
Necessária nova diligência para a sua citação.
Assim, intime-se o autor para promover nova distribuição da carta precatória de ID 231460062 ou reativar o processo no Juízo Deprecado.
A parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas, a instrução e a distribuição da carta precatória junto ao Juízo deprecado, salvo impossibilidade devidamente comprovada nos autos, ocasião na qual fica autorizado o encaminhamento pela Secretaria, via malote digital.
A distribuição ou reativação da precatória deverá ser comprovada no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da disponibilidade da carta.
Por fim, é incumbência da parte autora acompanhar a diligência perante o Juízo deprecado, devendo atender às intimações que lá ocorrerem visando ao cumprimento do ato, especialmente para recolhimento de eventuais custas complementares.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:30
Outras decisões
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25/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:17
Outras decisões
-
14/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO DA CONCEICAO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736212-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: SINGLETON DIGITACAO DE DADOS E TECNOLOGIA LTDA, THIAGO DA CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: OZENIR DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 231369123, expedimos a Carta Precatória de CITAÇÃO para a Comarca de LUZIÂNIA/GO, conforme ID 231460062.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
03/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
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02/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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02/04/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:35
Outras decisões
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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11/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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16/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736212-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: SINGLETON DIGITACAO DE DADOS E TECNOLOGIA LTDA, THIAGO DA CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: OZENIR DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia em petição de ID 193774717 que ainda não houve o cumprimento da diligência no Juízo deprecado, juntando documentos de Ids 193774722 e 193774723.
Assim, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias para aguardar o cumprimento da Carta Precatória.
Após, o decurso do prazo, não havendo retorno acerca da diligência, intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, informar sobre o seu cumprimento.
Intime-se.Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/03/2024 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736212-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: SINGLETON DIGITACAO DE DADOS E TECNOLOGIA LTDA, THIAGO DA CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: OZENIR DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que foi determinada, em 26/02/2024, a renovação da diligência de citação da parte ré, por oficial de justiça, nos autos da Carta Precatória (ID 189288725), determino a suspensão do curso do processo, pelo prazo de trinta dias, para aguardar o cumprimento da diligência de citação no Juízo Deprecado.
Sobrevindo manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/11/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
16/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:41
Outras decisões
-
16/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
08/03/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de OZENIR DE OLIVEIRA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 23:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 23:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE) em 21/11/2022.
-
23/11/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SINGLETON DIGITACAO DE DADOS E TECNOLOGIA LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:18
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/09/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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