TJDFT - 0702884-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/04/2025 22:34
Outras decisões
-
08/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
23/03/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:07
Outras decisões
-
17/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:47
Outras decisões
-
07/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
25/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:53
Outras decisões
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:48
Outras decisões
-
04/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0702884-49.2024.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: CERTIDÃO De ordem, faço vista à defesa para alegações finais.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2024, 16:56:35.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
22/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:22
Outras decisões
-
08/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:07
Outras decisões
-
14/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:35
Outras decisões
-
07/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Ata em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0702884-49.2024.8.07.0001 Réu: REU: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 de setembro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOSUÉ ARÃO DE OLIVEIRA; o Dr.
SOSTENES CARNEIRO MARCHEZINE, OAB/DF 44267, pela defesa de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO; a Dra.
LUISA SOTILI OAB/SP 425353; Dr.
JOÃO FONSECA, OAB/DF 353302, Dr.
GUSTAVO SANTOS, OAB/DF 78489, pela assistência à acusação.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0702884-49.2024.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO.
Inquirido o senhor DARLAN SILVA DE OLIVEIRA, ouvido(a)(s) na qualidade de testemunha, acompanhado do Dr.
LEANDRO CALDAS.
Inquirida a senhora Em segredo de justiça, devidamente qualificado(a)(s), ouvido(a)(s) na qualidade de informante.
Foi interrogado(a) o(a) acusado(a) RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, devidamente qualificado(a), cientificado(a) do inteiro teor da acusação, e informado(a) do seu direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O(A) acusado(a) optou por responder as perguntas formuladas.
Depoimento(s) e interrogatório(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
Na fase do art. 402 do CPP, a Assistência à Acusação requereu que o réu informe junto aos autos o número do processo a que se vincula a cédula de crédito nº 045217285, conforme contrato de ID 184776540.
O réu solicitou o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a informação.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Concedo o prazo de 10 (dez) dias à Defesa para informar junto aos autos a informação requerida pela Assistência à Acusação.
Aguarde-se”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
20/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 05:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 05:35
Outras decisões
-
29/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Ata em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Ata em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0702884-49.2024.8.07.0001 Réu: REU: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 de julho de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOAO ANTONIO SA LIMA; o Dr.
SOSTENES CARNEIRO MARCHEZINE, OAB/DF 44267, pela defesa de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO.
Presentes, ainda, LUCIANO FERNANDES FERREIRA (CPF: *24.***.*60-49), ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA (OABDF 62224), ANTONIA LIMA (OABDF 42.783) e GUSTAVO R.
SANTOS (OABDF 78.489).
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0702884-49.2024.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, como incurso nas penas do art. 171, caput, do Código Penal e do art. 47 da Decreto-Lei nº 3.688/71 (Lei de Contravenções Penais).
Inquirido(a)(s) o senhor Em segredo de justiça, vítima.
Inquirido(a)(s) o senhor Em segredo de justiça, ouvido(a)(s) na qualidade de testemunha.
A testemunha Darlan Silvo de Oliveira informou a impossibilidade de comparecimento, em razão de enfermidade (ID 203652644).
O MP insistiu na oitiva de Darlan Silvo de Oliveira.
A Defesa dispensou a oitiva de Luiz Henrique Leitão, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Depoimento(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Juntem-se os vídeos por certidão.
Designo audiência em continuação para o dia 18/09/2024, às 15h30.
Proceda-se à designação junto ao sistema.
Tendo em vista que a testemunha NARRYMA JATOBA ausentou-se do antes da redesignação, a Defesa se comprometeu a apresentá-la espontaneamente.
Intime-se, via WhatsApp, a testemunha DARLAN.
Saem intimados os presentes.
No mais, dê-se vista ao MP e, após, à Assistência Acusação para manifestação acerca dos documentos de ID 203455808 e ID 203384224.
Aguarde-se a realização do ato”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
10/07/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:35
Outras decisões
-
05/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:41
Outras decisões
-
03/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:50
Outras decisões
-
14/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:28
Outras decisões
-
14/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0702884-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO Ante a preclusão do saneador, designo o dia 10 de julho de 2024, às 15h30min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia de ID n. 186956841 e também na resposta à acusação de ID n. 192021453, para comparecimento virtual.
Intime-se o réu, por seu advogado, para comparecimento virtual.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 28 de abril de 2024, 08:08:27. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 06:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 06:37
Outras decisões
-
23/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702884-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 192021453 o denunciado apresentou resposta escrita à acusação.
Diante das suas alegações, INTIMO o Ministério Público para manifestação.
Quanto aos IDs 187187888, 187191207, 187371527 (e anexos) e 189406745, nada a prover sobre, pois os documentos não guardam pertinência direta com os fatos em apuração nos presentes autos, eis que já foi indeferida a atuação do interessado (LUCIANO FERNANDES FERREIRA), conforme decisão de ID n. 188560042, parte final.
Intimo assim esse interessado para evitar a juntada de novas petições ou documentos nestes autos, sob pena de imediato desentranhamento, eis que não é parte.
Caso deseje subsidiar o MP com documentos, deverá comunicar-se diretamente com ele, para que o MP verifique a utilidade e pertinência com este processo. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:20
Outras decisões
-
04/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/04/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702884-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10(dez) dias, acerca da petição do ID 189406745.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de citação e intimação. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:27
Outras decisões
-
11/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:54
Outras decisões
-
21/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:23
Outras decisões
-
06/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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