TJDFT - 0710916-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 20:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 20:57
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0710916-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MOREIRA SANTOS, HUGO MOREIRA CARVALHO EXECUTADO: JESIMAR ALVES PEDROSA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado (R$884,37).
Intime-se o devedor para, querendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Expedido alvará eletrônico, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2024 19:30
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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11/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JESIMAR ALVES PEDROSA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710916-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MOREIRA SANTOS, HUGO MOREIRA CARVALHO EXECUTADO: JESIMAR ALVES PEDROSA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 08/03/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 12 de março de 2024. -
12/03/2024 17:47
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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12/03/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de JESIMAR ALVES PEDROSA em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de JESIMAR ALVES PEDROSA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/01/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 02:32
Recebidos os autos
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24/01/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:13
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:13
Deferido o pedido de ANTONIA MOREIRA SANTOS - CPF: *76.***.*07-53 (AUTOR).
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15/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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09/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 20:06
Recebidos os autos
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12/11/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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