TJDFT - 0039250-61.2006.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO SCHUCH em 15/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2025 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039250-61.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: CARLOS DA GAMA LOBO, LINCOLN DA GAMA LOBO, NILO DA GAMA LOBO, WILSON FRANCISCO SCHUCH, ROBERTO BERNARDI FILHO, WALTER DRAWANZ, CARLOS ROBERTO LICHTLER, PAULO MAURI STUMPF LINDENMEYER, RAUL PAULO DREYER, WILSON HOFFMEISTER, PAULO HUGO CORSETTI, ROBERTO BATISTA CINTRA, ELBE VIANNA CINTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 245905870.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Intimo os autores/sucumbentes por CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (pois apesar de possuírem advogado constituído nos autos, o pedido de cumprimento de sentença foi formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença, observando o que estabelece o § 4º, do artigo 513 do CPC), para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:24
Outras decisões
-
12/08/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2025 07:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
02/05/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS DA GAMA LOBO em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039250-61.2006.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS DA GAMA LOBO, LINCOLN DA GAMA LOBO, NILO DA GAMA LOBO, WILSON FRANCISCO SCHUCH, ROBERTO BERNARDI FILHO, WALTER DRAWANZ, CARLOS ROBERTO LICHTLER, PAULO MAURI STUMPF LINDENMEYER, RAUL PAULO DREYER, WILSON HOFFMEISTER, PAULO HUGO CORSETTI, ELBE VIANNA CINTRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROBERTO BATISTA CINTRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diante do retorno dos autos da Instância Superior, intimo as partes para se manifestarem como entenderem de direito, levando em consideração especialmente o decido pelos E.
STJ e STF, no prazo de 15 dias.
No silêncio, remetam os autos ao arquivo definitivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2006
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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