TJDFT - 0768040-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 09:34
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA COSTA GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de HOTEIS SALINAS S/A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CYNTHIA RODRIGUES DE ARAUJO GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, o Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTEO O PEDIDO. -
18/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768040-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA RODRIGUES DE ARAUJO GOMES, LEONARDO SILVA DA COSTA GOMES REU: HOTEIS SALINAS S/A DECISÃO Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a fim de que a requerida seja compelida a cumprir a oferta e oferecer diárias de hospedagem aos autores no Hotel Salinas Maragogi nas datas de 01/04/2024 a 03/04/2024, primeira reserva, e 22/04/2024 a 28/04/2024, segunda serva, pelo valor de R$ 1.512,40 (mil, quinhentos e doze reais e quarenta reais), divido em dez parcelas no cartão de crédito, ou a aplicação de multa no valor médio de cada diária, multiplicado por dez, conforme número de diárias reservadas.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência demonstra que a sua pretensão seria satisfeita e produziria efeitos irreversíveis à parte requerida, o que é vedado pelo § 3º da art. 300 da CPC.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
No prazo de 05 dias, a parte requerente, querendo, deverá se manifestar em réplica.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HOTEIS SALINAS S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HOTEIS SALINAS S/A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/03/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/01/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/12/2023 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/11/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
26/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2023 00:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 00:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706093-30.2023.8.07.0011
Daniel Goncalves da Costa
Jr Soares Comercio e Servicos Eireli - M...
Advogado: Thiago Dayrell Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 11:25
Processo nº 0766191-63.2023.8.07.0016
Luis Lancelle
Drz Portas Ecologicas LTDA
Advogado: Lucimar Stanziola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 15:27
Processo nº 0701027-62.2024.8.07.0002
Janes Celia Deodora dos Santos
Moises Deodoro dos Santos
Advogado: Jessica Nayara dos Santos Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:29
Processo nº 0727187-98.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Diogo Sousa Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 16:59
Processo nº 0727187-98.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Honaldo Neres de Souza
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 00:35