TJDFT - 0701035-39.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 20:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELCIR TERTULIANO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
15/06/2025 23:16
Recebidos os autos
-
15/06/2025 23:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/11/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701035-39.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELCIR TERTULIANO DA SILVA REU: JUDITH ALVES ALARCAO DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos nº 0036676-13.2012.8.07.0015 - 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, há notícia de possível falecimento da executada.
Diga o requerente e o MPDFT, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/09/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701035-39.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELCIR TERTULIANO DA SILVA REU: JUDITH ALVES ALARCAO CERTIDÃO Considerando a não citação/intimação da parte requerida (ID 199490301), nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:18:12.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
24/06/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701035-39.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELCIR TERTULIANO DA SILVA REU: JUDITH ALVES ALARCAO DECISÃO A citação editalícia pressupõe o esgotamento das medidas visando à localização da parte contrária.
INDEFIRO, por ora, o pedido ID 194959106.
Proceda-se nos termos já constantes de decisão ID 192439507.
Sem prejuízo, cadastre-se e intime-se o MP do quanto processado até o momento.
BRASÍLIA - DF, 29 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:35
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a ELCIR TERTULIANO DA SILVA - CPF: *46.***.*01-15 (AUTOR).
-
08/04/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701035-39.2024.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELCIR TERTULIANO DA SILVA REU: JUDITH ALVES ALARCAO DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove o autor seus rendimentos mensais, esclarecendo a natureza de suas ocupações profissionais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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