TJDFT - 0746786-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FN INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAVEIS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS JUSTIFICADORES DE EVENTUAL DEFINIÇÃO DAS ALEGADAS IRREGULARIDADES DA CONDUTA DA AGRAVADA E DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "1. ‘Primando pela celeridade no trâmite dos atos processuais, julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, quando este se encontra pronto para imediato julgamento.’ (Acórdão 1201731, 07067669520198070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 23/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2. ( )” (Acórdão 1764947, 07089214520228070007, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2023, publicado no DJE: 10/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Pela decisão recorrida, definida necessidade de dilação probatória, bem salientada a insuficiência de elementos justificadores de eventual definição das alegadas irregularidades da conduta da agravada e da abusividade da cobrança. 2.1.
Ademais, destacado não haver que se falar em perigo de dano iminente, já que a agravante aguardou período superior a um ano para propor a ação, sem registros de restrição no fornecimento de energia durante tal período 3.
Em que pese os argumentos da agravante nas suas razões recursais, há necessidade de dilação probatória para verificar a regularidade ou não da cobrança da fatura de energia elétrica, com vencimento em 20 de junho de 2022, no valor de R$472.149,55. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Prejudicado o agravo interno. -
12/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:37
Conhecido o recurso de FN INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAVEIS EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:53
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 22:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/11/2023 22:38
Juntada de Petição de agravo interno
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08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/10/2023 23:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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