TJDFT - 0715038-18.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de LEYLLIANE PEREIRA MACHADO DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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09/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:05
Publicado Edital em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:39
Expedição de Edital.
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LEYLLIANE PEREIRA MACHADO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715038-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LEYLLIANE PEREIRA MACHADO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Cite-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar o endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o endereço, expeça-se carta AR/MP para citação do executado. 4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado. 5.
Feita a consulta, intime-se o exequente para indicar o endereço onde a parte possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se carta AR/MP para citação do executado 6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já defiro a citação por edital da referida parte, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 7.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 20:01
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:01
Outras decisões
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11/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LEYLLIANE PEREIRA MACHADO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/11/2023 23:59.
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09/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:28
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:34
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:11
Declarada incompetência
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27/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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