TJDFT - 0700980-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700980-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: WANDERLEY VITAL DA SILVA AUTOR: JOSE JERONIMO CASSIMIRO, JOSE BATISTA PESSOA, ROSANGELA DA BARRA SILVA, KLAYC RICHART DA SILVA, KEROLAYNE CHRISTINE DA BARRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A sentença sob id. 195747735 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos Embargos aclaratórios. "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO os aclaratórios e mantenho incólume o ato judicial objurgado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700980-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY VITAL DA SILVA, JOSE JERONIMO CASSIMIRO, JOSE BATISTA PESSOA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados são suficientes ao desate da controvérsia de direito material.
Anote-se a conclusão para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700980-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY VITAL DA SILVA, JOSE JERONIMO CASSIMIRO, JOSE BATISTA PESSOA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em contraditório, manifeste-se o demandado quanto à petição de id. 188559345.
Prazo: 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para, em saneamento, proceder à análise da necessidade da produção de prova pericial.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:53
Outras decisões
-
06/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/02/2024 00:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 71
-
11/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:10
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
04/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de WANDERLEY VITAL DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO CASSIMIRO em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE BATISTA PESSOA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 08:03
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2021 19:47
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2021 06:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 09:03
Recebidos os autos
-
19/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
18/02/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2021 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2021 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:12
Recebidos os autos
-
18/01/2021 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/01/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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