TJDFT - 0705551-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705551-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES EMBARGADO: FELIPE VINICIUS MOREIRA DE SOUZA, MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei comprovante de remoção de restrição RENAJUD.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intimem-se para ciência.
Após, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 18:35:31.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
17/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:03
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS MOREIRA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:05
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/04/2024 20:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/04/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705551-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES EMBARGADO: FELIPE VINICIUS MOREIRA DE SOUZA, MAURICIO SOUTO DE ALMEIDA, CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER DECISÃO Anote-se a existência dos presentes embargos de terceiro na ação principal.
Defiro em parte o pedido liminar para determinar a suspensão dos atos de constrição quanto ao veículo objeto da demanda (art. 678, CPC), mantendo-se, por ora, a restrição RENAJUD de transferência até o julgamento desta ação.
Promova-se a citação dos embargados, que será pessoal, se estes não tiverem procurador constituído nos autos da ação principal (art. 677, §3º, CPC), para contestar, no prazo de 15 dias.
Certifique-se quanto à existência, ou não, de advogado constituído pelos embargados na ação principal, o qual deverá ser cadastrado nestes autos, se houver, e ser intimado da existência deste feito.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/03/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753267-65.2023.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Enedina Miranda Fratric Bacic
Advogado: Julia Rangel Santos Sarkis
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 08:00
Processo nº 0748414-16.2023.8.07.0000
Marcelo Urbano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniella Monteiro Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 22:30
Processo nº 0719313-46.2024.8.07.0016
Felipe Silva Furtado
Arteris S.A.
Advogado: Luciano Brasileiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 14:42
Processo nº 0719313-46.2024.8.07.0016
Arteris S.A.
Thatiane Pires Morais Furtado
Advogado: Luciano Brasileiro de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 17:15
Processo nº 0700532-15.2024.8.07.0003
Edmilson Paulo Sobrinho
Mais Protecao - Associacao Brasileira Do...
Advogado: Juliana Tomaz da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 14:35