TJDFT - 0745363-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
02/07/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 13:55
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:45
Conhecido o recurso de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *26.***.*79-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
08/04/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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21/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/03/2024 01:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelos Executados/Embargantes contra a decisão que indeferiu o pedido de perícia contábil e silenciou acerca do pedido de inversão do ônus da prova. 2.
Em decisão monocrática, que restou preclusa, o recurso foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida (pedido de redistribuição do ônus da prova), foi negada a tutela de urgência. 3.
Não foi demonstrada a imprescindibilidade da redistribuição do ônus da prova, a qual é exceção à regra geral e, mesmo em relações jurídicas submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, deve estar minimamente demonstrada a hipossuficiência técnica da parte ou a verossimilhança das alegações (art. 6º, VIII, do CDC). 4.
Os Executados/Embargantes possuíam ciência dos encargos contratuais incidentes na CDB, possuem condições de comprovar os valores vertidos para o pagamento, bem como, diversamente do que alegam, o segundo Agravante (empresa individual que presta serviços contábeis) apresenta, no mínimo, presunção de conhecimento técnico para apresentar cálculos do saldo devedor com o fito de impugnar os que instruem os autos de execução. 5.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. -
12/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:05
Conhecido o recurso de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *26.***.*79-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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12/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 17:34
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS CONTABEIS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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06/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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26/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:08
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/10/2023 02:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/10/2023 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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