TJDFT - 0700391-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:45
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2024 13:43
Outras decisões
-
30/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:41
Outras decisões
-
23/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:37
Outras decisões
-
15/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700391-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: MARCELO LOPES BARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o investigado para manifestação, ante a proposta ofertada pelo MP, em aditamento ao ANPP (ID n. 213569448).
Prazo: 10 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:24
Outras decisões
-
07/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/10/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:49
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:19
Outras decisões
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700391-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARCELO LOPES BARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o réu para manifestação, conforme solicitado pelo MP, em 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:23
Outras decisões
-
08/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:30
Outras decisões
-
05/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/06/2024 15:16
Outras decisões
-
20/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:46
Suspensão Condicional do Processo
-
14/06/2024 16:46
Outras decisões
-
14/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:18
Outras decisões
-
04/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:48
Outras decisões
-
22/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:30
Publicado Ata em 13/05/2024.
-
10/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:37
Outras decisões
-
10/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:06
Outras decisões
-
08/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:10, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/05/2024 18:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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08/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:10, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0700391-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCELO LOPES BARRA DECISÃO Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo.
A denúncia está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes as hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada em face de MARCELO LOPES BARRA, ID n. 188079294.
Submete-se o presente feito ao procedimento ORDINÁRIO, nos termos do art. 394, § 1º, I, do CPP.
Cadastre-se.
O réu antecipou-se e já apresentou resposta à acusação em seu favor, por meio de advogado particular (ID n. 189500742), sem adentrar no mérito. É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Isto posto, designo o dia 08 de maio de 2024, às 14h10min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Requisitem-se os policiais militares arrolados na denúncia de ID n. 188079294, para comparecimento virtual.
Intime-se o réu, por seu advogado, para comparecimento virtual.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 12 de março de 2024, 18:48:48. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 13:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 12:14
Outras decisões
-
13/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700391-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCELO LOPES BARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10(dez) dias, acerca da decisão da Vice-Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios acerca do ANPP.
Decorrido "in albis" o prazo assinado ou juntada(s) a(s) manifestação(ões) da(s) parte(s), retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:15
Outras decisões
-
08/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:48
Outras decisões
-
05/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/01/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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