TJDFT - 0703232-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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24/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda, ID 190911910.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 189978973.
I. -
17/04/2024 21:12
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor a pessoa que deverá figurar como depositário do bem, qualificando-a, bem como indicando telefone para contato.
Cumprida a determinação acima, nos termos do §12º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo abaixo.
Apreendido o veículo, intime-se a parte autora para retirá-lo do local em que se encontra depositado.
Paralelamente, oficie-se ao Juízo no qual tramita a ação de busca e apreensão.
Por fim, arquivem-se os autos.
Caso o bem não seja localizado, arquivem-se da mesma forma.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial.
GAMA, DF, 14 de março de 2024 16:20:01.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/03/2024 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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13/03/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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