TJDFT - 0751416-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:43
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751416-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CRISTINA SANTOS TROVO REU: COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por FERNANDA CRISTINA SANTOS TROVO em desfavor de COMERCIAL DE VEÍCULOS DF LTDA e de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes FERNANDA e COMERCIAL DE VEÍCULOS, na manifestação de ID nº 188389088, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Sobreveio sentença ao ID nº 188462169 a homologar o acordo firmado entre as partes e julgar extinto o feito em relação à ré COMERCIAL DE VEÍCULOS, em face da transação.
Em relação ao réu BRADESCO, o feito restou extinto em face da perda superveniente do interesse processual, condenando-se a autora, diante do princípio da causalidade, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu em 5% sobre o valor atualizado da causa.
Ao ID nº 189785107, a autora FERNANDA e a patrona do có-réu BRADESCO, ADVOCACIA THOMPSON FLORES, celebraram acordo extrajudicial quanto à condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais, de modo que requerem sua homologação.
A patrona credora informa o cumprimento do acordo ao ID nº 189785137.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre FERNANDA e a patrona do có-réu BRADESCO, ADVOCACIA THOMPSON FLORES, e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
14/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:44
Homologada a Transação
-
13/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA SANTOS TROVO em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:08
Homologada a Transação
-
01/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA SANTOS TROVO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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13/02/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:09
em cooperação judiciária
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11/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:55
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:55
em cooperação judiciária
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14/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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