TJDFT - 0715155-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715155-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MAYKE MATHEUS REIS DE SOUZA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 189657717).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte executada, alvará de levantamento do valor bloqueado (R$ 1.021,25, ID 188874907), ou oficie-se para transferência bancária. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 06:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 06:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:41
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:53
Juntada de diligência
-
15/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de MAYKE MATHEUS REIS DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 06:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 05:47
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 00:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/05/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MAYKE MATHEUS REIS DE SOUZA *47.***.*09-97 em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MAYKE MATHEUS REIS DE SOUZA *47.***.*09-97 em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 19:30
Recebidos os autos
-
13/06/2021 19:30
Outras decisões
-
11/06/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2021 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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13/05/2021 20:56
Recebidos os autos
-
13/05/2021 20:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/05/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/05/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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