TJDFT - 0739833-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739833-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REVEL: ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em face de ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA.
As partes celebraram acordo extrajudicial para fins de pagamento, conforme petição sob id. 233796898.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes sob id. 233796898, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Libere-se o valor constrito para a requerida, em razão do acordo firmado e conforme concordância expressa da requerente em id. 237546274 (dados bancários sob id. 235518592).
Honorários advocatícios e custas finais dispensados.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:33
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739833-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REVEL: ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Em id. 233054849, fora noticiado o bloqueio integral da quantia devida pela ré.
Em id. 233796898, a autora apresentou acordo extrajudicial firmado com a ré para fins de pagamento do valor, a mesma quantia bloqueada pelo SISBAJUD.
Intime-se a requerente a respeito, de forma que, em caso de homologação do acordo, o valor bloqueado será liberado.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2025 20:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/04/2025 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:11
Outras decisões
-
06/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 17:32
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739833-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:59
Decretada a revelia
-
01/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:19
Outras decisões
-
09/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739833-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: ROSANE CIBELE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a autora para apresentar o contrato de cessão de crédito formulado com a cedente, credora das notas promissórias em desfavor da ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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