TJDFT - 0746048-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:01
Outras decisões
-
05/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2025 20:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:03
Outras decisões
-
21/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:21
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO - CPF: *78.***.*05-15 (AUTOR).
-
13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746048-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO REVEL: LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que a advogada que assinou digitalmente o substabelecimento SEM RESERVA de poderes de ID 222270088, Dra.
Juliana Garcia Nunes, não possui procuração nos autos, e os advogados que constam como substabelecentes, Dr.
Flávio Lage Siqueira e Dr.
Felipe Bueno Siqueira, não assinaram referido documento.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
09/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:49
Homologada a Transação
-
03/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746048-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO REVEL: LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo sob o id. 207792374, cuja homologação é requerida, encontra-se desprovido de assinatura da parte autora.
Além disto, a senhora advogada que subscreve a petição de id. 207792371, MARINA FRAM LIMA SAMPAIO, não detém procuração ou substabelecimento nos autos, tampouco poderes específicos para transigir ou firmar acordos.
Desta forma, proceda-se à regularização processual e à apresentação de acordo assinado por ambas as partes, ou por seus patronos, ambos com poderes específicos, em procuração, para firmar acordos ou transigir.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:21
Outras decisões
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746048-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO REVEL: LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo para especificação de provas em favor da parte ré.
Aplicação do artigo 346, caput, do CPC : “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.".
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:45
Outras decisões
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746048-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO REU: LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
12/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:57
Decretada a revelia
-
11/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:01
Outras decisões
-
15/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:53
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO - CPF: *78.***.*05-15 (AUTOR)
-
09/05/2024 14:53
Outras decisões
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746048-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO REU: LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de obscuridade.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico dissonante daquele apresentado pela parte.
Em face das considerações alinhadas, DESACOLHO-OS e mantenho íntegra a decisão proferida.
Não obstante, a considerar o pedido de citação da atual ocupante do imóvel, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de proceder à inclusão da referida parte.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:31
Outras decisões
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746048-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO REU: LUCAS ZEMMAHI DE ALMEIDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:04
Outras decisões
-
20/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:20
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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