TJDFT - 0717476-43.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
RECURSO.
AUSÊNCIA.
JUNTADA.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
ART. 1.017, INC.
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESNECESSIDADE.
PROCESSO ELETRÔNICO.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
TEMA REPETITIVO N. 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA.
DESFALQUES. 1.
Muito embora o art. 1.017, inc.
I, do Código de Processo Civil faça menção à necessidade de instrução do agravo de instrumento com documentos considerados obrigatórios, é importante destacar que a referida previsão legal não é aplicável aos processos eletrônicos. 2.
A pretensão de ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) submete-se ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil.
O termo inicial para a contagem do prazo é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques (Tema Repetitivo n. 1.150 do Superior Tribunal de Justiça). 3.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. -
13/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:48
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 17:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e ELICIANO PINHEIRO DA SILVA - CPF: *24.***.*28-20 (AGRAVADO) em 25/09/2020.
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26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de ELICIANO PINHEIRO DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 18:10
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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01/09/2020 18:10
Juntada de Certidão
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31/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2020 18:02
Recebidos os autos
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29/08/2020 18:02
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
28/08/2020 19:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/08/2020 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/08/2020 17:38
Recebidos os autos
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28/08/2020 17:37
Juntada de Certidão
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06/08/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 08:15
Incluído em pauta para 09/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 5TCiv.
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24/07/2020 21:01
Recebidos os autos
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23/07/2020 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/07/2020 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/07/2020 02:20
Decorrido prazo de ELICIANO PINHEIRO DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2020 12:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 21/07/2020.
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22/07/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 09:15
Publicado Decisão em 01/07/2020.
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30/06/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 10:24
Recebidos os autos
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27/06/2020 10:24
Efeito Suspensivo
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26/06/2020 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/06/2020 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/06/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 08:46
Recebidos os autos
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19/06/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 16:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/06/2020 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/06/2020 15:22
Recebidos os autos
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18/06/2020 15:22
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
17/06/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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