TJDFT - 0714267-83.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ELDER CARLOS MOURAO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ULISSES DANTAS DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:12
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 313, V, a, do CPC. , suspendo o curso do feito até o julgamento dos autos nº 0710859-84.2022.8.07.0004 em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama. -
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714267-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ELDER CARLOS MOURAO REQUERIDO: ULISSES DANTAS DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 12:44:36.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
24/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:54
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:54
Outras decisões
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28/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 19:57
Recebidos os autos
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01/03/2023 19:57
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/02/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 13:19
Recebidos os autos
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09/02/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2023 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 11:10
Recebidos os autos
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07/12/2022 11:10
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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