TJDFT - 0721991-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 19:24
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIA DE AGUIAR em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:32
Indeferido o pedido de SONIA DE AGUIAR - CPF: *08.***.*85-87 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/10/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA DE AGUIAR em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721991-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA DE AGUIAR EXECUTADO: CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada em razão da penhora de valor localizado em conta bancária via SISBAJUD.
A executada invoca a impenhorabilidade do valor bloqueado por estar em dificuldades financeiras, tendo o plano de saúde cancelado por falta de pagamento, além de estar com débitos de contas de luz.
Ocorre que o entendimento jurisprudencial acerca do disposto no art. 833, inciso IV, do CPC/15 caminha no sentido de mitigar a regra da impenhorabilidade absoluta, de modo que resta possível o bloqueio de parte de verba salarial, a fim de possibilitar a satisfação do crédito e, concomitantemente, preservar o suficiente para garantir a manutenção do devedor.
Portanto, uma vez que se repute preservado percentual suficiente à manutenção do mínimo existencial, consideradas as circunstâncias do caso concreto, a pretensão de conferir aplicação inflexível à regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, não merece prosperar.
Ademais, a executada não se ocupou em comprovar sua irresignação, no sentido de demonstrar, por meio de documentos, que a penhora estaria em dissonância com a jurisprudência citada, não apresentando elementos suficientes para a averiguação de sua situação financeira, capazes de possibilitar a mensuração do alegado comprometimento de sua subsistência.
Logo, não pode ser outra a conclusão senão a de que a penhora mostra-se adequada, razoável e alinhada às diretrizes jurisprudenciais, observadas as peculiaridades do caso concreto, no qual não foi comprovada nem mesmo a natureza salarial do valor bloqueado.
Diante das razões expostas, considerando que as partes não realizaram acordo, rejeito a impugnação e converto a penhora de Id. 197220211 em pagamento.
Desse modo, considerando que foi realizado bloqueio no valor de R$ 199,09 (cento e noventa e nove reais e nove centavos), conforme Id. 197220211, em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, promova-se a transferência SISBAJUD, e expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, caso queira, a fim de efetivar a transferência dos valores constritos, advertindo-lhe que poderá ser cobrada uma tarifa para a sua realização.
Em caso de inércia, fica autorizado a expedição de alvará para saque em agência em favor da exequente.
A depender da opção acima, expeça-se o necessário.
Após, promova-se a diligência RENAJUD para tentativa de bloqueio de bens, até o limite do valor do débito, conforme requerido ao Id. 207350320.
Caso seja verificada a existência de algum veículo desimpedido em nome da executada, promova-se a restrição de transferência e intime-se o exequente para indicar o endereço onde pode ser encontrado, expedindo-se o respectivo mandado de penhora.
Não havendo êxito na diligência acima deferida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, para prosseguimento do feito executivo, quanto ao saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:09
Recebidos os autos
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18/09/2024 00:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de SONIA DE AGUIAR em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de SONIA DE AGUIAR em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIA DE AGUIAR em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721991-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA DE AGUIAR EXECUTADO: CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ DECISÃO Na sessão de conciliação, as partes solicitaram a suspensão do feito até o dia 15/07/2024 a fim de firmarem um acordo extrajudicial.
Defiro pedido das partes de suspensão do processo até a referida data, ou seja, 15/07/2024.
Decorrido o prazo acima, as partes também deverão ser manifestar sobre penhora de valores pelo SISBAJUD, no valor de R$ 199,09.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SONIA DE AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ em 16/07/2024 23:59.
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16/06/2024 20:35
Recebidos os autos
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16/06/2024 20:35
Deferido em parte o pedido de SONIA DE AGUIAR - CPF: *08.***.*85-87 (EXEQUENTE), CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ - CPF: *06.***.*44-00 (EXECUTADO)
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/06/2024 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721991-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA DE AGUIAR EXECUTADO: CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ CERTIDÃO - LINK PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Certifico que, em atendimento ao pedido ID 198531127, deferido no ID 197045834 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/06/2024 14:00 152, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/npu2Ra ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A audiência inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo, podendo também ser acessada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Secretário de Audiências pelo Whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 8.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721991-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA DE AGUIAR EXECUTADO: CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ DECISÃO Repiso os fundamentos da decisão de id. 197045834, e indefiro o requerimento externado pela parte executada (id 139834614) de desbloqueio da penhora online equivalente a 10% (dez por cento) do valor bloqueado. Às providências necessárias para a realização da sessão de conciliação designada para o dia 07 de junho de 2024, às 14h00.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 22:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:15
Indeferido o pedido de CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ - CPF: *06.***.*44-00 (EXECUTADO)
-
27/05/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:21
Outras decisões
-
16/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:11
Outras decisões
-
16/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:12
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
21/04/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721991-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA DE AGUIAR EXECUTADO: CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ CERTIDÃO Nos termos da determinação ID Num. 187548981, designei audiência telepresencial Conciliação para o dia 04/04/2024 13:00, que será realizada por este Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Seguem link e QR CODE de acesso à sala virtual de audiências: LINK (copiar e colar na barra do navegador): https://atalho.tjdft.jus.br/eNCPIw QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. *Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). **Seguem meios para contato com o Fórum de Ceilândia (atendimento das 12h às 19h, em dias úteis): - ACESSO COMPLETO AO PROCESSO: Solicitar cadastro com login e senha junto ao email [email protected]. - CONTATO COM O SETOR DE AUDIÊNCIAS: Entrar em contato via whatsapp - (61) 3103-9383. - MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO OU JUNTAR DOCUMENTOS: Enviar documentação pelo email [email protected]. - DÚVIDAS: ACESSAR O BALCÃO VIRTUAL: acessar o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou QR Code Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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21/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
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21/12/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:02
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLA BRUNA VIEIRA DINIZ em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de SONIA DE AGUIAR em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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01/11/2023 14:00
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/08/2023 10:35
Decorrido prazo de SONIA DE AGUIAR em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/08/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 00:24
Recebidos os autos
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02/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 22:18
Recebidos os autos
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02/06/2023 22:18
Outras decisões
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26/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/05/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 22:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 16:24
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:55
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/04/2023 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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